quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Tráfico de animais: lei fraca leva ao absurdo

Um homem foi surpreendido, às 22h30 do dia 8, com um carregamento de mais de 300 aves na altura do km 299 da rodovia Régis Bittencourt, em Itapecerica da Serra, na região metropolitana de São Paulo. A prisão foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal.

“No interior do veículo, os policiais encontraram várias caixa de sapato contendo diversos pássaros. Havia cardeais, rei-dos-bosques, pintassilgos-portugueses e cardenilhas que são aves típicas de países de regiões do sul do continente, como Uruguai e Argentina.” – texto da matéria “Polícia apreende mais de 300 aves exóticas em Itapecerica da Serra” publicada pelo portal R7


Caixas de sapato onde estavam as aves
Fotos: Divulgação Polícia Rodoviária Federal

Não bastasse o crime em si, vamos ao absurdo:

“Em uma das bolsas do motorista, os policiais encontraram ainda um boletim de ocorrência sobre o mesmo crime de tráfico de animais ocorrido há três dias no Rio Grande do Sul. Na ocasião ele havia sido flagrado com três filhotes de arara-canindé.

O homem também possui passagens na polícia pelos crimes de homicídio, receptação e formação de quadrilha. Ele foi autuado por tráfico de animais e maus tratos. As aves foram encaminhadas a um criadouro conservacionista, localizado em Juquitiba.”
– texto da matéria do R7

Esse é o resultado da pena ridícula para quem é apanhado com animais silvestres (seja na posse ou traficando). O crime – artigo 29 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) – prevê pena de detenção entre 6 meses e um ano,  o que é de “menor potencial ofensivo”. Portanto o acusado responde o inquérito e o processo em liberdade e, em caso de condenação, a pena será revertida em cesta-básica ou atividade comunitária.

Além do artigo 29, o acusado também deveria responder por “introduzir espécie animal no País, sem parecer técnico favorável e licença expedida por autoridade competente (artigo 31) e por maus-tratos (artigo 32) – todos crimes de “menor potencial ofensivo”. A matéria do R7 afirma que o homem foi autuado por tráfico de animais e maus-tratos, também não indicou se o sujeito foi liberado após o flagrante.

Aves apreendidas em Itapecerica da Serra
Para variar, as “aves foram encaminhadas a um criadouro conservacionista, localizado em Juquitiba.” (texto da matéria do R7) Você acha que o cativeiro delas acabou?

Engano. Agora só está começando uma longa e improvável jornada rumo à liberdade – afinal, as aves  têm de ser examinadas, recuperar a saúde, passar por longas etapas de readaptação à vida livre e ainda superar a burocracia e as dificuldades financeiras junto com àqueles que ficarem com a responsabilidade de soltá-las em seu ecossistema de origem (fora do Brasil).

- Leia a matéria “Polícia apreende mais de 300 aves exóticas em Itapecerica da Serra” do portal R7

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