sexta-feira, 4 de maio de 2012

Reflexão para o fim de semana: a Justiça acertou?

Decisão da Justiça Federal determinou que a pessoa que mantinha ilegalmente uma arara-canindé em cativeiro continuasse com a posse do animal, apesar de não ter autorização para tal.  O caso começou em 2008 quando, durante fiscalização, o Ibama apreendeu a ave, batizada como “Chiquita Ferreira”.

A pessoa que, ilegalmente, estava com a arara solicitou à Justiça uma autorização para ficar com a ave.

‘O postulante argumentou que, em 2008, fiscalização promovida pelo Ibama resultou na apreensão de “Chiquita Ferreira”, o que causou “significativo abalo emocional no postulante e em toda sua família”.’ – texto de divulgação da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, publicado no site da instituição em 20 de abril de 2012

 Arara-canindé em cativeiro: tem gente que acha bonito
Foto: CABM/Divulgação/Correio do Povo

Esse argumento não levou em consideração o bem-estar da arara, mostrando preocupação com a família. Uma pergunta: a pessoa que estava com a ave pensou, em algum momento, no sofrimento do animal causado pela retirada da natureza, pelo processo cruel de transporte e pela “adaptação” forçada (tanto alimentar quanto ambiental) quando a comprou ou o adquiriu de alguma forma?

Tenho certeza que não. Acredito também que essa pessoa nem saiba dos problemas ao meio ambiente e ao animal que ajudou a causar. Ele deve ter errado por ignorância.

‘Após analisar o caso, o juízo da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concedeu a guarda doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1.ª Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da autarquia.”’ – texto da Assessoria de Comunicação Social

O desembargador federal que analisou o recurso do Ibama, Daniel Paes Ribeiro, negou o pedido do órgão ambiental federal e manteve a decisão da 10ª Vara que garantiu a guarda provisória da arara à pessoa com quem Chiquita Ferreria.

“O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou em sua decisão que constam nos autos fotografias que comprovam “que o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o recorrido.” Além disso, ressalta o magistrado que em nenhum momento o Ibama demonstrou que a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que o postulante desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais silvestres.” – texto da Assessoria de Comunicação Social

Outra pergunta: a disputa judicial girava entorno de maus tratos? Levando esse argumento em conta, abre-se um precedente para que outras pessoas que mantenham ilegalmente animais silvestres em cativeiro, em caso de apreensão pela fiscalização, passem o bicho para a legalidade.

‘Para o desembargador, em casos como esse a atuação do Ibama acaba por contrariar os próprios princípios que norteiam as atividades da autarquia, “porquanto a inserção de “Chiquita Ferreira” no meio selvagem acaba pondo em risco a integridade da ave, afeita que está ao ambiente doméstico no qual vive há longos anos.”’ – texto da Assessoria de Comunicação Social

Tenho certeza que se o Ibama mantivesse uma rede de Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) bem estrutura e funcionando, além de um trabalho significativo de reintrodução na natureza de animais vítimas do tráfico e que eivem em cativeiro, o órgão ambiental federal teria mais argumentos para que a decisão judicial fosse outra.

O juiz “esquentou” a Chiquita Ferreira, até então ilegal com uma família que adquiriu a arara do tráfico. A decisão não foi educativa para essa pessoa.

Mas pode ser educativa para o Ibama, órgão que deveria investir em campanhas e atividades educativas para reduzir a demanda da população por animais silvestres, além de manter uma estrutura eficiente para acolher animais apreendidos e devolvê-los (quando tecnicamente possível) à vida livre.

Bonito é assim: livre
Foto: Marcelo Sacranari

- Leia o texto da Assessoria de Comunicação Social do TRF 1ª Região

1 comentários:

Anônimo disse...

Pior é que quando algum grupo tem a intenção de elaborar e colocar em prática um projeto educacional não conta com o apoio do IBAMA. O órgão nos entope de burocracias e adequações que espantam os voluntários. Gente séria que muitas das vezes divide o tempo livre ou até profissional com o trabalho voluntário. Já ouvi muitas vezes a seguinte frase: voluntário para IBAMA é otário. Vale mesmo é dar jeitinho nas complicações. A final, fazer correto é complicado...abessa, não é IBAMA?