terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Ibama não protege e imprensa incentiva

Se é possível comprar um animal legalização, porque recorrer ao mercado negro Esse é um dos principais argumentos em favor da comercialização da fauna silvestre como bichos de estimação no Brasil. Muitos especialistas alegam que, em países onde esse comércio existe, o tráfico foi bastante reduzido.

Mas o Fauna News não acredita que esse seja o caminho. Primeiramente pelo fato de que um animal legalizado custa muito mais que no mercado negro. Os papagaios-verdadeiros (Amazona aestiva)  são um bom exemplo: no tráfico custam entre R$ 150 e R$ 300, enquanto os legalizado chegam a valer até R$ 2.500. Como o grande público consumidor de silvestres como bichos de estimação está na periferia e pequenas cidades, onde essa cultura impera e a renda é mais reduzida, é fato que a compra de aves da fauna silvestre continuaria sendo realizada com comerciantes ilegais.

A falta de campanhas educativas esclarecendo a população sobre os problemas envolvidos no comércio de animais pelo tráfico também é um fator que não popularizaria a venda legal.

Mas, sobretudo, o ser humano deveria conscientizar-se de que lugar de bicho é na natureza, livre. É uma questão ética. O homem ainda não aprendeu a conviver com outras espécies; ainda acha que os demais seres vivos existem para servi-lo. E, por isso, os animais podem ser mantidos em gaiolas e jaulas ou viverem acorrentados para enfeitar seu ambiente ou “alegrar” seu cotidiano.

E o Ibama deu um passo atrás liberando a venda de aves exóticas em uma loja de Santos, no litoral paulista. E a imprensa, desinformada e compactuando com a visão de mundo em que os bichos servem os homens, divulgou a iniciativa como algo bom. Está na matéria “Aves silvestres e exóticas já podem deixar de ser sonho”, publicada em 10 de fevereiro de 2013 pelo jornal A Tribuna

“A imagem de aves silvestres e exóticas, como araras, papagaios e calopsitas, encanta qualquer pessoa. A fascinação por esses integrantes da fauna brasileira é ainda maior quando vistos de perto.

Matéria do jornal santista A Tribuna

Eles podem ser comprados de forma legal em estabelecimentos devidamente credenciados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos recursos Naturais Renováveis (Ibama).

No anseio de satisfazer a vontade de ter um bicho de estimação diferente, há quem o adquira de uma forma ilegal por uma questão econômica. Mas esta prática pode terminar em prisão”.
– texto de A Tribuna

Só um detalhe sobre a prisão, que o jornal fez o favor de não verificar: não é novidade o fato de que traficante de animal, no Brasil, não vai preso. Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.”

§1º - Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

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