quinta-feira, 27 de junho de 2013

Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais

Em 24 de maio de 2013, o Fauna News publicou "Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público" sobre a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que regulamenta a posse de animais silvestres que tenham sido apreendidos pelos órgãos de fiscalização ambiental.

Para esclarecer: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por causa da falta de espaço e estrutura dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, decidiu que os animais silvestres apreendidos poderão ficar na posse provisória de pessoas físicas e jurídicas, incluindo as que foram flagradas com a posse ilegal do bicho.

Nesse post de maio, o Fauna News publicou:

"A decisão do Conama atesta a incompetência do poder público em cuidar da fauna apreendida em cativeiros ilegais. Tal situação foi criada pela falta de investimentos do Ibama em Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), que devem receber os bichos para os primeiros cuidados e dar destinação adequada aos mesmos (reintrodução na natureza quando possível)."

Em 27 de maio, o Fauna News novamente deu destaque (Começar a semana pensando...) ao assunto ao reproduzir a seguinte declaração do coordenador-geral da Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), Dener Giovanini, em seu blog Reflexões Ambientais:

“Essa resolução do Conama é um sinal claro da ineficiência do Brasil para gerir sua fauna silvestre. Independente dos argumentos contra e a favor dessa norma – e são muitos – o fato é que existe algo de muito errado em nossa política nacional de fauna.”


Aves sendo apreendidas em Votuporanga (SP)
Foto: site Votuporanga Tudo

Em 26 de junho de 2013, ontem, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 457, que determina sua entrada em vigor em 180 dias.

Em seu artigo 2º, a Resolução cria:

“V - Termo de Depósito de Animal Silvestre - TDAS: termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei;

VI - Termo de Depósito Preliminar: termo de caráter provisório, pelo qual o agente fiscalizador, no momento da lavratura do Auto de Infração, mediante justificativa, confia excepcionalmente o animal ao autuado, até outra destinação, nos termos desta Resolução;

VII - Termo de Guarda de Animal Silvestre - TGAS: termo de caráter provisório pelo qual o interessado, que não detinha o espécime, devidamente cadastrado no órgão ambiental competente, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei;”


No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo coma decisão do Conama, a elaboração dos termos de depósitos de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). O TGAS é a primeira alternativa, mas está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".

Pássaros apreendidos em feira em Pernambuco
Foto: Divulgação Cipoma

Vale destacar que:

“Art. 4º - Serão objeto de concessão do TDAS e TGAS apenas os espécimes de espécies integrantes da lista das espécies silvestres autorizadas para criação e comercialização como animal de estimação em conformidade com a Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007.”

Os animais referidos no artigo 4º serão os constantes na futura lista pet, em elaboração pelo Ibama e que, segundo o presidente do órgão, Volney Zanardi Júnior, deverá ter cerca de 100 espécies.

A Resolução do Conama implica em permitir que o infrator (que continuará respondendo criminalmente pelo seu ato) fique legalmente com o animal. Vale o questionamento: se o poder público não tem estrutura para receber, tratar e, quando possível, devolver os bichos apreendidos para a natureza, como fará para dar um destino final adequado de definitivo aos animais?

Apesar de os termos de depósitos e o termo de guarda serem, no papel, provisórios, não parece que a solução encontrada contará com esse caráter. De fato, o que acontecerá será o infrator mantendo permanentemente o bicho.

Como a lei não pune como deveria (já que ninguém é condenado pelo envolvimento no comércio ilegal de silvestres e pela posse sem autorização) e, a partir de agora, é possível continuar legalmente com o animal, legalizou-se o ilegal.

Enquanto isso, estimativa da Renctas de 2001 indica que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza por ano no Brasil para o tráfico.

Saiba que cerca de 60% dos animais traficados no Brasil são para abastecer o “consumo” interno, isto é, dos próprios brasileiros.

Lamentável.

“Para o CFMV, diversos pontos do documento aprovado pelo CONAMA privilegiarão o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente. Especificamente com relação aos critérios do Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova Resolução, o CFMV entende que este contribuirá ainda mais para a ilegalidade, estimulando a impunidade e contrariando o conceito e a defesa de toda a classe para que haja mais rigor no combate ao tráfico de animais.” – trecho da nota pública do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicado no portal da instituição em 27 de junho de 2013
Foto: Akatu.org.br
“A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.” – trecho do post de Dener Giovanini, publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013

- Leia a Resolução nº 457/2013 do Conama
- Leia a nota oficial do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
- Leia o post de Dener Giovanini, publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013
- Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
- Releia o post “Começar a semana pensando...”, publicado pelo Fauna News em 27 de maio de 2013

3 comentários:

mimi sato disse...

é um absurdo total q no país da biodiversidade, os governantes nem se sentem envergonhados de serem tão medíocres.

é revoltante ver os animais desta maneira!!! tinha q fortalecer o animal right no brasil, masi ações radicais pra proteger os bichos...

que horror..

mimi sato disse...

é um absurdo total q no país da biodiversidade, os governantes nem se sentem envergonhados de serem tão medíocres.

é revoltante ver os animais desta maneira!!! tinha q fortalecer o animal right no brasil, masi ações radicais pra proteger os bichos...

que horror..

Anônimo disse...

Em vez de usar a sua força para solicitar melhorias para a recepção de animais do contrabando,como também reivindicar maior número de pessoal qualificado, não preferem a comodidade de jogar para outros a tarefa do estado de cuidar do seu patrimônio natural. Se os fiscais do meio ambiente não conseguem controlar o tráfico, como será a sua capacidade de fiscalizar esses animais entregues aos cuidados de terceiros. Soluções que dão ao estado a desobrigação de contratar e equipar pessoas, criar novos centros e melhorar os antigos, lutar para que os processos jurídicos para libertação destes animais apreendido se torne mais rápida evitando o enjaulamento por longo período no centro de triagem. Estas prerrogativas são muito mais trabalhosas e dispendiosas, então melhor passar a bola para outro segurar e se ele errar e for visto arrecada-se uma multa. Tem que ser blindado a emoções para viver neste país.