quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Irmãos flagrados com 352 pássaros: punição igual a quem cria um só

“Dois homens foram presos e 352 pássaros silvestres brasileiras foram apreendidos na madrugada desta quarta-feira (9), por volta das 3h30, na feira do bairro de Cavaleiro, na Zona Oeste do Recife. Os suspeitos são irmãos com 26 e 37 anos de idade, e foram detidos por tráfico de animais silvestres. Eles foram detidos enquanto faziam a entrega das aves na feira.

Pássaro apreendido com os irmãos
Foto: Divulgação/Lúcio Flávio

A Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), da Polícia Militar, suspeita que eles tenham adquirido os animais ilegamente nos estados da Bahia, Maranhão e Minas Gerais. Ao todo foram 248 aves da espécie papa-capim, 94 galos de campina, 4 tico-ticos, 3 sanhaçus e 3 azulões. As aves foram levadas à Delegacia de Polícia Civil do Meio Ambiente (Depoma), na Ilha do Retiro, Centro do Recife, e devem ser encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” – texto da matéria “Mais de 350 pássaros silvestres são apreendidos em feira do Recife”, publicada em 9 de outubro de 2013 pelo portal G1

Infelizmente, pela legislação brasileira, os irmãos têm o mesmo enquadramento que uma pessoa flagrada criando um passarinho sem autorização. A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 29, estabelece:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º - Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Isso quer dizer que tanto faz se alguém mantém em cativeiro um animal silvestre ou 100 animais silvestres sem autorização, bem como se essa pessoa estiver vendendo os bichos. A punição é a mesma.

E para piorar, a punição é branda – para não dizer inexistente. Afinal, da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Isso pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), o que faz com que os acusados sejam submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Impunidade!

- Leia a matéria completa do portal G1

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