quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Mato Grosso e o descaso com a fauna silvestre


“Mato Grosso está entre os 4 estados brasileiros com o maior número de animais selvagens capturados. Dados da Polícia Militar Ambiental mostram que de janeiro a agosto deste ano, foram 325.

Tucanos apreendidos com fazendeiro em março de 2012 no MT
Foto: Divulgação PM MT

Apesar do índice, o Estado ainda não possui um local adequado para abrigar animais silvestres utilizados no tráfico ilegal ou vítimas de violência e maus-tratos. (...)” – texto da matéria “Mato Grosso tem alto índice de tráfico de animais silvestres”, publicada em 28 de setembro de 2013 pelo site O Documento

A contradição é clara: estado com muitas apreensões, com terras no Pantanal, no Cerrado e na Amazônia, sem centro de triagem de animais silvestres. O que o governo federal (Ibama) nunca fez, agora está sob a responsabilidade do governo estadual (consequência da Lei Complementar 140, de 2011, que passou a gestão da fauna silvestre para os estados).

O que acontece no Mato Grosso é o melhor exemplo do descaso com a fauna silvestre.

“Está a cargo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, implantar o Cetas. A Polícia captura os animais, mas não é sua responsabilidade criá-los. Por não termos um centro de reabilitação, na maioria dos casos, estes animais não retornam à natureza e muitos acabam morrendo”.

A fala é do presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), Verton Marques, em entrevista para O Documento.

Alguém acha que com Resolução 457, aprovada em votação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) em 22 de maio de 2013 e vigendo a partir de dezembro, o governo do Mato Grosso vai construir Cetas? Ou será que a nova determinação servirá como uma eterna “muleta” para o poder público estadual se escorar e deixar os animais apreendidos com os infratores?

A Resolução 457 do Conama permite que, caso de o agente de fiscalização do poder público não consiga  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), em zoológicos ou em entidades  credenciadas para receber os animais apreendidos, o infrator permaneça com o bicho que mantinha ilegalmente. Tal permissão se dará por meio da emissão do Termo de Depósito de Animal Silvestre e do Termo de Depósito Preliminar e só será possível para anfíbios, répteis, aves e mamíferos que constarão na futura lista de espécies de silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação (Lista Pet).

Não sejamos ingênuos. Silvestres não são prioridade.

Lamentável.

- Leia a matéria completa do O Documento

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