quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Minas Gerais 1: um dia é do caçador... em outro é da caça

Tudo bem que o dito popular é “um dia da caça, ouro do caçador”, mas a inversão no título do post é válida para a seguinte situação. Em 22 de janeiro de 2014, o Fauna News publicou o texto “Competência e dependência: o caso dos papagaios-boiadeiros de MG”, em que foi comentada a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma sentença que concede a guarda de dois papagaios-boiadeiros (também conhecidos como papagaios-verdadeiros) a um casal de Uberaba, que não tinha autorização do Ibama para manter os animais na época da apreensão.

‘A decisão, segundo ele (desembargador Renato Martins Jacob – comentário do Fauna News), se deu após a comprovação de que, há mais de duas décadas em cativeiro, as aves recebem cuidados constantes em um ambiente higienizado e com farta alimentação e água. Na sentença, descreveu ainda que “a Polícia Militar Ambiental constatou que as aves se encontram com alto grau de domesticação, sem condições de serem reintegradas novamente à natureza, devido à grande dependência dos donos”.’ – texto da matéria “Justiça concede guarda de papagaios-boiadeiro a casal”, publicada em 21 de janeiro de 2014 pelo site do Jornal de Uberaba (MG)

Esse foi o dia do caçador!


Agora, o dia da caça...

“A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela manutenção de 17 pássaros da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental. A multa para o criador ilegal é de R$ 17.500,00.

O criador tentou afastar o pagamento da multa, alegando que o ato da autarquia foi ilegal. De acordo com ele, Decreto nº 3.179/1999 prevê a possibilidade de converter a penalidade em advertência em caso de irregularidades sanáveis.

(...) Os procuradores sustentaram que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre configuram infrações ambientais e estão em desacordo com a licença do artigo 24 do Decreto nº 6.514/08, que permite a criação amadora de pássaros.

As unidades da AGU também alertaram que dentre os 17 pássaros silvestres que estavam em cativeiro sem autorização, dois são de espécies inseridos na lista de animais ameaçados de extinção. Esse ato, segundo os procuradores, afronta o exercício da atividade de criação amadora de pássaros da fauna silvestre brasileira.”
– texto da matéria “AGU assegura multa de R$ 17 mil por manutenção pássaros silvestres em cativeiro sem autorização ambiental”, publicada em 24 de janeiro de 2014 pelo site Âmbito Jurídico

São casos de naturezas bastante distintas de Minas Gerais, mas que serve para mostrar que atos de fiscalização, apesar de constantemente contestados, também ganham na Justiça. A vitória do Ibama também tem de ser divulgada, afinal a imprensa dá muito destaque quando o órgão federal perde.

- Leia a matéria do Âmbito Jurídico
- Leia a matéria do site do Jornal de Uberaba (MG)
- Releia o post do Fauna News “Competência e dependência: o caso dos papagaios-boiadeiros de MG”

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