A partir de hoje, em toda segunda-feira, o Fauna News publica o "Começar a semana pensando...".
"1. Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito."
Artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
A Declaração foi aprovada em 27 de janeiro de 1978 em assembleia da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), realizada na cidade de Bruxelas (Bélgica).
"1. Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito."
Artigo 4º da Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
A Declaração foi aprovada em 27 de janeiro de 1978 em assembleia da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), realizada na cidade de Bruxelas (Bélgica).
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