OBSERVAÇÃO: 2 de junho de 2013 - Após a publicação deste post, o Conama informou que a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) estava inabilitada a
votar, pois seus representantes haviam estourado o limite de faltas em
reuniões do Conselho. Embora não tenha votado, a entidade posicionou-se
durante a reunião contra a aprovação da Resolução 457.
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Quando falamos em Conama, a figura do coletivo ajuda a não identificar os votantes. Dos 107 entidades que formam o órgão, 90 participaram da 110ª Reunião Ordinária, em 22 de maio de 2013, em que foi aprovada a Resolução 457. E apenas uma foi contrária à Resolução 457: a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) – que por sinal, não é, de origem, uma entidade ambientalista.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com grande poder de decisão sobre a gestão ambiental do Brasil. O órgão é composto por 107 entidades com direito a voto, representantes de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil (ambientalistas, trabalhadores e população tradicional).
Foi esse grupo, legalmente constituído, que votou favoravelmente à proposta de 2009 da ONG gaúcha Projeto Mira-Serra,formatada na Resolução 457, que “dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, como também oriundos de entrega espontânea”, quando não for possível a destinação para entidades credenciadas como os Centros de Triagem de Animais Silvestres, zoológicos e criadouros conservacionistas, por exemplo.
No caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a decisão do Conama, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (traficante ou criador ilegal). Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
Apenas os animais que estarão na futura lista pet (com cerca de 100 espécies de silvestres que poderão ser criadas para serem comercializadas como bichos de estimação), a ser divulgada em cerca de 90 dias, segundo o Ibama, estão passiveis dos termos de depósito.
Depois de sua aprovação no Conama, a Resolução 457 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2013. Nessa data, ficou estipulado o prazo de 180 dias para o início de sua vigência (que será em dezembro).
Vale destacar que a resolução 457 não “apareceu de uma hora para outra”. Ela é resultado de um processo de discussão que, infelizmente, parece não ter sido acompanhado de perto pelas entidades ambientalistas ligadas à conservação da fauna silvestre e pela imprensa (que ainda não se deu conta da dimensão da questão).
“Desde que a proposta entrou no Conama, inicialmente sob o ponto de vista do encargo de tutor de animais, passou por diversos níveis de discussão, desde bilaterais para busca de melhorias, atualizações e detalhamentos em âmbito interinstitucional, a discussões específicas de Câmaras Técnicas temáticas e da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (...)” – texto de nota de esclarecimento do Conama preparada em virtude da polêmica sobre a aprovação da Resolução 457.
A proposta passou por 10 reuniões de Câmaras Técnicas antes de seguir para votação.
Em breve, o Fauna News irá publicar a lista das 89 entidades que votaram favoravelmente à Resolução 457.
- Conheça a Resolução 457
- Releia “Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais”, publicado pelo Fauna News em 27 de junho de 2013
- Conheça o Projeto Mira-Serra
- Conheça a Frente Nacional de Prefeitos (FNP)
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Quando falamos em Conama, a figura do coletivo ajuda a não identificar os votantes. Dos 107 entidades que formam o órgão, 90 participaram da 110ª Reunião Ordinária, em 22 de maio de 2013, em que foi aprovada a Resolução 457. E apenas uma foi contrária à Resolução 457: a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) – que por sinal, não é, de origem, uma entidade ambientalista.
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), com grande poder de decisão sobre a gestão ambiental do Brasil. O órgão é composto por 107 entidades com direito a voto, representantes de cinco setores: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil (ambientalistas, trabalhadores e população tradicional).
Foi esse grupo, legalmente constituído, que votou favoravelmente à proposta de 2009 da ONG gaúcha Projeto Mira-Serra,formatada na Resolução 457, que “dispõe sobre o depósito e a guarda provisórios de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, como também oriundos de entrega espontânea”, quando não for possível a destinação para entidades credenciadas como os Centros de Triagem de Animais Silvestres, zoológicos e criadouros conservacionistas, por exemplo.
Aves apreendidas pela polícia poderão ficar com os infratores
Foto: JM Online
No caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a decisão do Conama, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (traficante ou criador ilegal). Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
Apenas os animais que estarão na futura lista pet (com cerca de 100 espécies de silvestres que poderão ser criadas para serem comercializadas como bichos de estimação), a ser divulgada em cerca de 90 dias, segundo o Ibama, estão passiveis dos termos de depósito.
Depois de sua aprovação no Conama, a Resolução 457 foi publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2013. Nessa data, ficou estipulado o prazo de 180 dias para o início de sua vigência (que será em dezembro).
“Desde que a proposta entrou no Conama, inicialmente sob o ponto de vista do encargo de tutor de animais, passou por diversos níveis de discussão, desde bilaterais para busca de melhorias, atualizações e detalhamentos em âmbito interinstitucional, a discussões específicas de Câmaras Técnicas temáticas e da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos (...)” – texto de nota de esclarecimento do Conama preparada em virtude da polêmica sobre a aprovação da Resolução 457.
A proposta passou por 10 reuniões de Câmaras Técnicas antes de seguir para votação.
Em breve, o Fauna News irá publicar a lista das 89 entidades que votaram favoravelmente à Resolução 457.
- Conheça a Resolução 457
- Releia “Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais”, publicado pelo Fauna News em 27 de junho de 2013
- Conheça o Projeto Mira-Serra
- Conheça a Frente Nacional de Prefeitos (FNP)