terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Depois do cativeiro, o abandono

Muita gente que compra animais silvestres provenientes do tráfico não sabe com o que está lidando. Após algum tempo, aquele bicho, que quando foi adquirido era um pequeno filhote ou estava dopado, passa a ter seu comportamento normal. Por ser selvagem, não tem o mesmo comportamento de um animal doméstico, não obedece, pode ser agressivo e por aí vai...

E sabe o que acontece muitas vezes? Abandono. Veja o que está ocorrendo na Inglaterra com animais traficados da América do Sul:

“O dono de uma loja que vende animais domésticos na Grã-Bretanha conta que sempre toma muito cuidado quando encontra uma caixa deixada diante do seu estabelecimento comercial.

Não é para menos. Nesta semana, pela quarta vez em apenas um ano e meio, o proprietário da Wickid Pets encontrou um caixa contendo um jovem crocodilo.


Wicks com crocodilo abandonado diante de sua loja
Foto: newsteam.com.uk

O animal com um metro de comprimento é proveniente da América do Sul e teria entre quatro e cinco anos de idade. Ela pode alcançar até 2,5 metros de comprimento.

Segundo o proprietário da Wickid Pets, Jimmy Wicks, os crocodilos adquiridos legalmente costumam conter um microchip em seus corpos.

''Ela foi submetida a um escâner e não conta com um chip no corpo. Por isso, ela obviamente é proveniente do mercado negro'', afirmou.”
- texto da matéria “Abandono de crocodilos diante de loja de animais inglesa vira 'rotina'”, publicada em 17 de dezembro de 2011 pela BBC Brasil

E isso não acontece apenas na Inglaterra. Nos parques urbanos, esses que frequentamos nos finais de semana, e nas unidades de conservação (como estações ecológicas, parques nacionais e estaduais, etc) os animais são soltos, potencializando a ocorrência de diversos problemas.

Além da possibilidade de o bicho não sobrevier em um hábitat totalmente estranho ao seu natural, ele pode introduzir diversas doenças em um ambiente incapaz de combatê-las. No caso de ocorrer adaptação, é possível que ele comece a predar animais  e a competir por alimentos com outras espécies, causando um desequilíbrio que pode causar extinções e danos irreversíveis.

Por isso, não adquira ou capture animais silvestres. E se, por um acaso, você tem um e não o quer mais, não o abandone. Entregue ao Ibama, ao órgaõ de fiscalização ambiental de seu Estado ou à polícia ambiental - "segundo o § 3º do Decreto nº 3.179/99 quando a pessoa que "possui" o animal o entregar voluntariamente ao órgão ambiental competente, a autoridade não deverá aplicar as sanções previstas." - texto do site do Ibama

CORREÇÃO:

O Decreto nº 3.179, de 1999 deixou de valer após a publicação do Decreto nº 6.154, de 2008. Apesar da mudança, o novo Decreto manteve a determinação de não aplicar as sanções no caso da entrega voluntária do animal.

Está no parágrafo 5º do artigo 25:

“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”

Portanto, se você cria irregularmente algum animal silvestre, pode entregá-lo espontaneamente.

Correção feita: pena que o site do Ibama divulgue uma informação errada.

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