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terça-feira, 4 de setembro de 2012

Matou a onça e alegou não saber que era crime. Pode?

A caça de animais silvestres sem autorização dos órgãos ambientais é crime desde 1967, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 5.197 (Lei de Proteção à Fauna). Posteriormente, com a Lei de Crimes Ambientais, de 1998, essa determinação foi mantida.

Apesar do tempo e da divulgação pela imprensa das ações de fiscalização (que mesmo pontuais, existem), ainda tem gente que alega desconhecer a ilegalidade da prática. E não estou falando da população mais carente...

“Foi preso da tarde desta sexta-feira (31), acusado de crime ambiental e porte ilegal de arma de fogo, o fazendeiro Antônio Calisto. Ele é suspeito de matar uma onça parda, que está na lista de animais em extinção.

Peles de onça e de veado apreendidas
Foto: JF Agora

A denúncia surgiu de moradores da localidade Morada Nova, no município de Jose de Freitas, distante 48 quilômetros de Teresina. A acusação era de que Antônio Calisto havia matado uma onça recentemente e que já havia o costume de matar animais silvestres que passavam pela sua fazenda. (...)

Segundo o tenente José Haroldo Viana Filho, do Batalhão Ambiental da Policia Militar, o crime ambiental já foi comprovado. “No local nós achamos a pele da onça. Ao ser interrogado sobre o destino do animal, Antônio afirma que cortou o felino em pedaços e distribui-o a comunidade”, explica. (...)

Em seu depoimento, o fazendeiro afirma não sabia que matar animais silvestres é crime e que caçou a onça para se defender, pois ele estava matando os animais que cria na fazenda.”
– texto da matéria “Fazendeiro é preso acusado de matar onça parda no interior do Piauí”, publicada em 31 de agosto de 2012 pelo Portal AZ

Dá para acreditar? Sinceridade ou cara de pau?

Mas o fazendeiro não caça apenas para evitar a morte de seus animais.

“Além da pele da onça, também foi apreendido na fazenda no acusado pele de veado e armas de fogo: duas espingardas artesanais e uma CBC calibre 28.” – texto do Portal AZ

Será que ele matou o veado porque o herbívoro atacava sua criação?

Uma pena que a legislação estipule que, em caso de condenação (muito remoto, por sinal), o acusado tenha de cumprir uma pena que varia entre seis meses e um ano de prisão. Isso serve para corrigir comportamento e dar exemplo para o restante da sociedade?

Lei ineficiente.

- Leia a matéria completa do Portal AZ

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

A caça no Brasil e a venda de armas. Contradição?

Outro dia, recebi um e-mail com a seguinte pergunta: “Se a caça é proibida no Brasil, por que lojas diversas vendem armas exclusivas para caça?”.

Achei o questionamento válido e resolvi refletir sobre o assunto.

Na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), está claro:

“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

        Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.”


Foto: pampasargentinas.com
Reserva de caça argentina: lazer?
Por outro lado, a Lei de Proteção à Fauna (Lei nº 5197/67) ainda está vigente e contém o seguinte trecho:

“Art. 6º O Poder Público estimulará:

a) a formação e o funcionamento de clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo objetivando alcançar o espírito associativista para a prática desse esporte.”


Não sou advogado, mas essa aparente contradição gera confusão. A prova está no Sul do país.

A lei dos anos 60 fez com que no Rio Grande do Sul fosse praticada, até a década passada, a caça amadorística. Em 2005, em decisão motivada por uma ação civil pública da ONG União pela Vida contra o Ibama, que tramitou na Vara Federal Ambiental e Agrária de Porto Alegre, a Justiça reconheceu que as caças amadorista, recreativa e esportiva não podiam ser liberadas nem licenciadas no Estado do Rio Grande do Sul pelo Ibama.

O órgão ambiental federal e a Federação Gaúcha de Tiro recorreram. Após alguma disputa no judiciário, em 2008, nova decisão manteve a proibição da caça no estado – o único que mantinha a prática.

“A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ontem (13/3) a proibição da caça amadora no Rio Grande do Sul. Ao julgar recurso interposto pela organização não-governamental União Pela Vida e pelo Ministério Público Federal (MPF), o colegiado considerou que não ficou comprovado o rigoroso controle da atividade por parte do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). (...)

Thompson Flores (relator do processo na Seção, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz) considerou irrefutáveis as alegações do MPF, segundo o qual a caça amadorista não tem finalidade social relevante que a legitime. Além disso, o parecer ministerial argumentou que há suspeita de poluição ambiental resultante da prática, pois haveria emissão irregular de chumbo na biosfera. O metal tóxico, afirma o MPF, é encontrado na munição de caça e tem potencial nocivo, motivo suficiente para que o licenciamento da atividade fosse submetido a um Estudo de Impacto Ambiental que aferisse esse risco e as formas de evitá-lo.

A Procuradoria da República citou também um estudo realizado pelo departamento de zoologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) que concluiu pela nocividade da caça amadora ao meio ambiente. Além disso, a caça seria uma prática cruel expressamente proibida pela Constituição Federal e pela Declaração Universal dos Direitos dos Animais.”
– texto da matéria “TRF4 proíbe caça amadora no Rio Grande do Sul”, publicada em 14 de março de 2008 pelo Portal da Justiça Federal da 4ª Região

Vale ressaltar que a essa última decisão, vigente, ainda cabe recurso.

Apesar do atual estado de proibição da caça amadorística ou esportiva em todo o Brasil, há inúmeras lojas especializadas em artigos para caça, onde é possível encontrar armamentos para tal prática. Basta fazer uma rápida busca pela internet.

Em um anúncio de uma loja de Manaus (onde a caça nunca foi legalizada) encontrei o anúncio de uma espingarda com os seguintes dizeres:

“A CBC 199 tem um projeto arrojado que alia tecnologia, beleza e versatilidade. Seu preço acessível, juntamente com a facilidade de manejo e segurança, a torna uma arma ideal para os iniciantes na prática da caça. Ela também é indicada para defesa patrimonial, para o esporte de tiro aos pratos e para o lazer.”

Destaco aqui: “ideal para os iniciantes na prática da caça”.

Espingarda CBC 199: ideal para os iniciantes na prática da caça

No site da fabricante, a CBC (Companhia Brasileira de Cartuchos), existe uma seção específica para caça esportiva. E nela encontram-se os seguintes textos sobre a caça amadorista:

•    A caça amadorista e a sua contribuição na conservação da natureza.
•    A fiscalização da caça no estado do Rio Grande do Sul.
•    Educação e consciência do caçador amadorista
•    Construindo um futuro para a fauna nacional
•    O caçador e a natureza: convivência e responsabilidade
•    A Caça no Mundo

Nos textos, desatualizados pelo fato de ainda considerar a legalidade da caça no Rio Grande do Sul, é construído o raciocino em que a existência da caça regulamentada gera recursos para a conservação e as unidades de conservação, além de aliviar uma demanda da atividade dos praticantes (que poderiam exercê-la na ilegalidade).

No texto “O caçador e a natureza: convivência e responsabilidade” está escrito:

“Numa sociedade que se urbaniza e se distancia da Natureza a passos largos, poucas pessoas seguem convivendo tão de perto com o inestimável patrimônio natural quanto o caçador amadorista. Essa convivência é base da consciência que faz dele o pior inimigo da caça clandestina, o primeiro a reivindicar mais e melhor fiscalização, e a denunciar os abusos contra esse patrimônio que faz parte das suas melhores experiências de vida.

O que move o caçador amadorista, mais do que o ato da apanha de um recurso natural renovável - e em grande parte de futuro assegurado graças a sua própria contribuição - é justamente esse contato com o mundo natural, que muitos idealizam mas apenas os privilegiados como ele podem conhecer. E, em conhecendo, adequadamente defender e conservar.”


Tenho uma visão um tanto crítica aos parâmetros antropocêntricos que enxergam a natureza apenas como uma fonte de recursos para o ser humano, desprezando o direito – para mim intrínseco – de vida dos outros animais.

Há países, como África do Sul, Argentina e Chile, onde existem reservas de caça e o dinheiro arrecadado com as licenças e as taxas é investido em conservação. Muitos ambientalistas e técnicos defendem esse recurso. Essa contradição, para mim, é muito forte: matar por lazer para conservar...


Na Argentina, há período para a caça do puma (onça-parda)
Foto: pampasargentinas.com

O debate está aberto, tanto que a decisão do Rio Grande do Sul pode ser revertida. Cabe à sociedade brasileira decidir o modelo que deseja seguir.

Mas, voltando à questão inicial, permitir a venda de armas para caça amadorísta em um país que praticamente acabou com a legalidade dessa atividade é não querer acompanhar as mudanças.

- Leia a matéria do Portal da Justiça Federal da 4ª Região
- Conheça a Lei de Crimes Ambientais
- Conheça a Lei de Proteção à Fauna
- Leia o site da CBC (Caça Esportiva)
- Leia o site da CBC (Caça Amadorística)