A carne de animais silvestres não é mais uma fonte de proteína necessária para a maioria da população. Principalmente a que vive nos grandes centros urbanos. Mesmo assim...
“Por meio de denúncia anônima, policiais do Batalhão Ambiental do Amazonas apreenderam 250 kg de carne de animal silvestre na tarde deste sábado (11). A carne de caça foi encontrada em via pública na rua Airão com Ferreira Pena, bairro Praça 14 de Janeiro, Zona Sul de Manaus.
O material estava armazenado em duas caixas de capacidade de 300 litros nas proximidades da prefeitura. De acordo com o soldado Aires Neto, a carne estava imprópria para consumo e seria comercializada. "Assim que soube que poderíamos estar nos aproximando, o vendedor fugiu. Só encontramos a carne", afirmou.” – texto da matéria “Batalhão Ambiental do AM apreende 250 kg de carne de caça, em Manaus”, publicada em 11 de agosto de 2012 pelo portal G1
A carne era de treze pacas e parte de um veado adulto.
Não pense que a caça de animais silvestres para obtenção de carne não é prática exclusiva de regiões como a Amazônia, o Pantanal ou o Cerrado - biomas mais preservados. No interior do estado de São Paulo, é comum a Polícia Militar Ambiental flagrar pessoas com armamento de caça e animais mortos (como tatus, capivaras, pacas e tantos outros).
A situação legal de quem é flagrado caçando ou vendendo esse tipo de carne é a mesma do traficante de animais: pena entre 6 meses e um ano de prisão (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais). Isso quer dizer, crime classificado como de “menor potencial ofensivo”, o que faz com que os acusados sejam submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo.
Resumindo: punição zero. Legislação inócua e que dá vergonha!
- Leia a matéria completa do portal G1
“Por meio de denúncia anônima, policiais do Batalhão Ambiental do Amazonas apreenderam 250 kg de carne de animal silvestre na tarde deste sábado (11). A carne de caça foi encontrada em via pública na rua Airão com Ferreira Pena, bairro Praça 14 de Janeiro, Zona Sul de Manaus.
Carne apreendida em Manaus
Foto: Ana Graziela Maia/G1
O material estava armazenado em duas caixas de capacidade de 300 litros nas proximidades da prefeitura. De acordo com o soldado Aires Neto, a carne estava imprópria para consumo e seria comercializada. "Assim que soube que poderíamos estar nos aproximando, o vendedor fugiu. Só encontramos a carne", afirmou.” – texto da matéria “Batalhão Ambiental do AM apreende 250 kg de carne de caça, em Manaus”, publicada em 11 de agosto de 2012 pelo portal G1
A carne era de treze pacas e parte de um veado adulto.
Não pense que a caça de animais silvestres para obtenção de carne não é prática exclusiva de regiões como a Amazônia, o Pantanal ou o Cerrado - biomas mais preservados. No interior do estado de São Paulo, é comum a Polícia Militar Ambiental flagrar pessoas com armamento de caça e animais mortos (como tatus, capivaras, pacas e tantos outros).
A situação legal de quem é flagrado caçando ou vendendo esse tipo de carne é a mesma do traficante de animais: pena entre 6 meses e um ano de prisão (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais). Isso quer dizer, crime classificado como de “menor potencial ofensivo”, o que faz com que os acusados sejam submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo.
Resumindo: punição zero. Legislação inócua e que dá vergonha!
- Leia a matéria completa do portal G1
0 comentários:
Postar um comentário