“A Polícia Rodoviária Estadual (PRE) apreendeu na noite de terça-feira (28) três aves silvestres que estavam dentro de uma bolsa, encontrada em um ônibus que fazia a linha Foz do Iguaçu-Rio de Janeiro (RJ). O fato ocorreu durante uma fiscalização na PR-317, em Floresta, no Noroeste do estado.
As aves “trinca-ferro” estavam sem anéis de identificação e presas em duas gaiolas, envolvidas por uma blusa de moletom. O proprietário da bagagem não foi localizado pelos policiais, que constataram que um dos passageiros com nome na lista de embarque não estava no ônibus.” – texto da matéria “Polícia encontra aves silvestres dentro de uma bolsa”, publicada no jornal Gazeta Maringá (PR) em 29 de agosto de 2012
O ocorrido mostra uma situação bastante corriqueira no Brasil: animais vítimas do tráfico de fauna sendo escoados pelas estradas. O caso noticiado é uma situação que envolve um comprador final e não um traficante, já que apenas três aves estavam sendo transportadas. As pequenas gaiolas são típicas das usadas em feiras pelos criminosos que comercializam os pássaros.
Vale esclarecer que, caso o responsável pelas aves fosse identificado entre os passageiros, ele responderia criminalmente por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Pela lei brasileira (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais), a punição prevista é a mesma da de uma pessoa surpreendida com 500 animais, por exemplo: entre seis meses e um ano de prisão.
Distorções que reforçam a impunidade.
- Leia a matéria completa da Gazeta Maringá
Aves apreendidas em ônibus
Foto: Divulgação PRE
As aves “trinca-ferro” estavam sem anéis de identificação e presas em duas gaiolas, envolvidas por uma blusa de moletom. O proprietário da bagagem não foi localizado pelos policiais, que constataram que um dos passageiros com nome na lista de embarque não estava no ônibus.” – texto da matéria “Polícia encontra aves silvestres dentro de uma bolsa”, publicada no jornal Gazeta Maringá (PR) em 29 de agosto de 2012
O ocorrido mostra uma situação bastante corriqueira no Brasil: animais vítimas do tráfico de fauna sendo escoados pelas estradas. O caso noticiado é uma situação que envolve um comprador final e não um traficante, já que apenas três aves estavam sendo transportadas. As pequenas gaiolas são típicas das usadas em feiras pelos criminosos que comercializam os pássaros.
Vale esclarecer que, caso o responsável pelas aves fosse identificado entre os passageiros, ele responderia criminalmente por manter animais silvestres em cativeiro sem autorização. Pela lei brasileira (artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais), a punição prevista é a mesma da de uma pessoa surpreendida com 500 animais, por exemplo: entre seis meses e um ano de prisão.
Distorções que reforçam a impunidade.
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