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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Reincidência em crimes contra a fauna é consequência da lei fraca

“A Polícia Militar Ambiental apreendeu 21 aves silvestres na manhã desta quarta-feira (21) em Jaboticabal (SP). Os pássaros foram encontrados em uma casa do Jardim Angélica e depois foram soltos em uma mata próxima a cidade. Uma multa de R$ 10,5 mil foi estipulada para o mantenedor do local.

Aves estavam com pessoa reincidente no crime
Foto: divulgação PM Ambiental SP

A PM informou que tomou conhecimento do caso e chegou até a residência por meio de uma denúncia anônima. Entre as espécies encontradas havia bigodinhos, canários-da-terra e coleirinhas. Os pássaros foram devolvidos à natureza e as gaiolas em que eles estavam foram destruídas, informou a polícia.

O suspeito de manter os animais em cativeiro já havia sido autuado pelo mesmo motivo em 2012. Ele terá de pagar multa administrativa, mas responderá pelo crime em liberdade.
” – texto da matéria “Polícia Ambiental apreende 21 aves silvestres em cativeiro em Jaboticabal”, publicada em 21 de maio de 2014 pelo portal G1

Esse é o resultado da impunidade. Se da primeira vez o infrator tivesse recebido uma punição exemplar, não cometeria o crime novamente.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

Com tal legislação, criar animais silvestres como bichos de estimação e traficar fauna continuarão ilícitos sem punição. Deve-se diferenciar o criador ilegal do traficante profissional, com penas distintas e proporcionais, mas que sejam punitivas, educativas e, sobretudo, aplicadas.

- Leia a matéria completa do portal G1

terça-feira, 19 de novembro de 2013

Criação comercial para combater o tráfico de fauna: tem gente defendendo

“A criação de pássaros cativos é um importante mecanismo para assegurar a existência de algumas espécies, contribuindo para a preservação da biodiversidade e possibilitando a reintrodução de espécies ameaçadas de extinção ou mesmo extintas em seu habitat. Mas há muito tempo que está fechado para novos criadores”.

Criador legal anilha ave com sete dias de vida
Foto: Jonathan Lins/G1

Essa é a opinião do criador comercial de pássaros Ricardo Pimentel Ramalho, de Palmeira dos Índios (AL). Ela foi publicada na matéria “Burocracia para regularizar criatórios de aves facilita comércio ilegal em AL”, publicada em 16 de novembro de 2013 pelo portal G1

Algumas considerações devem ser feitas. A primeira é sobre a afirmação de que criar pássaros cativos assegura a existência de algumas espécies. Vale destacar que as mesmas espécies criadas são, muitas vezes, as que mais foram capturadas ilegalmente e, por isso mesmo, passaram a correr risco de desaparecer. É bastante estranho esse argumento, já que os criadores se apresentam como solução para um problema criado por eles mesmos.

A segunda observação vai para o G1. A matéria pende, desde o título, para a defesa da emissão de mais licenças para criadores comerciais de animais silvestres. Os entrevistados que alegam que a criação reduziria o tráfico são, pasmem, os próprios criadores. É lógico que eles vão defender seu negócio, criando uma cortina de fumaça com argumentos em favor do meio ambiente.

Em nenhum momento algum funcionário do Ibama ou da Polícia Ambiental teve voz na matéria para defender ou não a criação comercial de animais como forma de reduzir o tráfico de fauna. A escolha dos entrevistados (fonte) foi errada. Faltou o conhecido “outro lado da história”.

Os representantes do Ibama e da Polícia Ambiental ficaram, na matéria, explicando legislação e apresentando dados de repressão. Faltou gente de vários segmentos e diferentes interesses argumentando em favor ou contra a criação comercial de animais.

Faltou falar da “lista pet”, que o Ibama está elaborando e apresentará cerca de 100 espécies possíveis de serem criadas para abastecer o comércio de bichos de estimação. Lista essa que tem muitos ambientalistas totalmente contra.

Uma pena que a matéria ficou tendenciosa. Não se pode vender e pede imparcialidade, mas não se pode vender informação como uma verdade absoluta.

Para o Fauna News, a comercialização de animais silvestres não vai resolver o problema do tráfico de fauna. O mercado negro de silvestres como bichos de estimação é, basicamente, sustentado pelas camadas menos ricas da população. Essa gente não vai pagar um real a mais por aves criadas legalmente para esse comércio (e o preço do animal legal sempre é mais caro).

O tráfico está disseminado em todos os rincões do Brasil. Das periferias das grandes cidades às pequenas comunidades nordestinas (onde as feiras vendem de tudo). E, com certeza, nesses pequenos municípios não haverá bicho legal em quantidade suficiente para atender a demanda desse povo (isso se tiver algum).

Educação ambiental é o único meio para, em médio e longo prazos, reduzir efetivamente o hábito de manter animais silvestres em cativeiro doméstico. Cultura se muda, sobretudo, com conscientização.

- Leia a matéria completa do portal G1