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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Reincidência em crimes contra a fauna é consequência da lei fraca

“A Polícia Militar Ambiental apreendeu 21 aves silvestres na manhã desta quarta-feira (21) em Jaboticabal (SP). Os pássaros foram encontrados em uma casa do Jardim Angélica e depois foram soltos em uma mata próxima a cidade. Uma multa de R$ 10,5 mil foi estipulada para o mantenedor do local.

Aves estavam com pessoa reincidente no crime
Foto: divulgação PM Ambiental SP

A PM informou que tomou conhecimento do caso e chegou até a residência por meio de uma denúncia anônima. Entre as espécies encontradas havia bigodinhos, canários-da-terra e coleirinhas. Os pássaros foram devolvidos à natureza e as gaiolas em que eles estavam foram destruídas, informou a polícia.

O suspeito de manter os animais em cativeiro já havia sido autuado pelo mesmo motivo em 2012. Ele terá de pagar multa administrativa, mas responderá pelo crime em liberdade.
” – texto da matéria “Polícia Ambiental apreende 21 aves silvestres em cativeiro em Jaboticabal”, publicada em 21 de maio de 2014 pelo portal G1

Esse é o resultado da impunidade. Se da primeira vez o infrator tivesse recebido uma punição exemplar, não cometeria o crime novamente.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

Com tal legislação, criar animais silvestres como bichos de estimação e traficar fauna continuarão ilícitos sem punição. Deve-se diferenciar o criador ilegal do traficante profissional, com penas distintas e proporcionais, mas que sejam punitivas, educativas e, sobretudo, aplicadas.

- Leia a matéria completa do portal G1

terça-feira, 16 de julho de 2013

Tráfico de animais: marmanjo dá para corrigir?

Em 12 de julho de 2013, o Fauna News publicou o post "Esquema de traficantes de animais desbaratado em MG. Mas eles não deverão parar", em que José das Neves Filho, o Zé Baixinho, de 81 anos e várias passagens pela polícia por suspeita de envolvimento no tráfico de fauna, foi detido com dezenas de aves. Ele seria parte de uma quadrilha, responsável pela venda dos animais na região metropolitana da Belo Horizonte.

Como a legislação é fraca, não punindo os envolvidos, a reincidência é certa. Essa impunidade faz com que a participação nessa atividade criminosa possa durar por anos. Daí a idade dos possíveis comerciantes ilegais.

Manter aves em cativeiro é um hábito que alimenta o tráfico de fauna
Foto: Portalonline

Veja em Maringá (PR):

“A Polícia Militar Ambiental apreendeu 38 pássaros silvestres em Maringá no início da tarde desta sexta-feira (12). Por meio de uma denúncia anônima, a equipe chegou até a residência na Avenida Franklin Delano Roosevelt, no Conjunto Requião, e encontrou as aves presas em gaiolas.

(...)Na residência também foram encontradas caixas de leite improvisadas para o transporte das aves. O morador da casa, um senhor de 76 anos, foi detido e, segundo tenente Moreira, é reincidente. "Ele já foi detido anteriormente também pela suspeita de traficar e comercializar aves", disse o tenente.”
– texto da matéria “Polícia Ambiental apreende 38 aves no Conjunto Requião, em Maringá”, publicada em 12 de julho de 2013 pelo site do jornal O Diário

O presidente da ONG SOS Fauna, Marcelo Pavlenco Rocha, que desde 1989 atua no combate ao tráfico de fauna, é categórico ao afirmar: educação ambiental funciona com crianças e jovens. “Adultos dificilmente têm conserto, pois essa cultura já está muito enraizada nessas pessoas”, afirma.

Talvez, se houvesse uma lei realmente punitiva para esse tipo de crime, comportamentos de gente mais velha poderiam ser mudados. Leis servem para punir e educar.

- Leia a matéria completa de O Diário
- Releia o post “Esquema de traficantes de animais desbaratado em MG. Mas eles não deverão parar “, publicado em 12 de julho de 2013 pelo Fauna News

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Começar a semana pensando...

...com biólogo e doutor em zoologia, Fabio Olmos: punindo o comprador de animais silvestres.
Foto: Arquivo pessoal
“Para Fabio Olmos, a fiscalização dura deve penalizar também o comprador ilegal de aves silvestres, com medidas como a restrição de crédito e a atribuição da cobrança de multas ambientais à Receita Federal. “Se não há quem compre, não há quem venda”, prega o biólogo e consultor ambiental.” – texto da matéria “Onde canta o pintassilgo”, publicada na edição de março de 2013 da revista Terra da Gente

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Por ignorância, imprensa maquia o tráfico de animais

“Soldados da Polícia Militar Ambiental realizaram, no início da noite desta terça-feira (8), a apreensão de dois tucanos adultos, provavelmente um casal, que estava na posse de um homem de 36 anos, que assumiu a propriedade dos animais em Jataizinho (25 km de Londrina). A captura aconteceu após denúncia anônima de que no local existiam captura e comércio ilegal e a posse de aves silvestres, presas ilegalmente no imóvel.

Tucanos apreendidos em Jataizinho
Foto: O Diario

Diante da irregularidade, as aves foram apreendidas por estar caracterizado o ilícito ambiental. O homem, que não teve o nome divulgado, foi autuado em termo circunstanciado pelo crime ambiental de capturar e perseguir animais da fauna silvestre. Apesar da posse flagrante dos tucanos, não foram encontradas evidências da denúncia de venda ou captura das aves, por não terem sido localizadas pessoas efetuando o comércio.”
– texto da matéria “Polícia Ambiental apreende dois tucanos em Jataizinho”, publicada em 8 de agosto de 2012 pelo jornal o Diario

Ainda não consegui entender o motivo para darem tanto destaque ao fato de homem flagrado com os tucanos não ter sido surpreendido comercializando as aves. O texto dá a entender que, se o sujeito fosse encontrado vendendo as aves, seu crime seria pior, com punição maior.

Foto: O Diario

Vamos esclarecer.

A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 29, estabelece:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º - Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Isso quer dizer que tanto faz se alguém mantém em cativeiro um animal silvestre ou 100 animais silvestres sem autorização, bem como se essa pessoa estiver vendendo os bichos. A punição é a mesma.

E para piorar, a punição é branda – para não dizer inexistente. Afinal, da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Isso pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), o que faz com que os acusados sejam submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

A imprensa, desinformada, não está contextualizando o fato e maquiando uma realidade bastante cruel e cheia de injustiças.

- Leia a matéria completa de O Diario