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quinta-feira, 22 de maio de 2014

Reincidência em crimes contra a fauna é consequência da lei fraca

“A Polícia Militar Ambiental apreendeu 21 aves silvestres na manhã desta quarta-feira (21) em Jaboticabal (SP). Os pássaros foram encontrados em uma casa do Jardim Angélica e depois foram soltos em uma mata próxima a cidade. Uma multa de R$ 10,5 mil foi estipulada para o mantenedor do local.

Aves estavam com pessoa reincidente no crime
Foto: divulgação PM Ambiental SP

A PM informou que tomou conhecimento do caso e chegou até a residência por meio de uma denúncia anônima. Entre as espécies encontradas havia bigodinhos, canários-da-terra e coleirinhas. Os pássaros foram devolvidos à natureza e as gaiolas em que eles estavam foram destruídas, informou a polícia.

O suspeito de manter os animais em cativeiro já havia sido autuado pelo mesmo motivo em 2012. Ele terá de pagar multa administrativa, mas responderá pelo crime em liberdade.
” – texto da matéria “Polícia Ambiental apreende 21 aves silvestres em cativeiro em Jaboticabal”, publicada em 21 de maio de 2014 pelo portal G1

Esse é o resultado da impunidade. Se da primeira vez o infrator tivesse recebido uma punição exemplar, não cometeria o crime novamente.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

Com tal legislação, criar animais silvestres como bichos de estimação e traficar fauna continuarão ilícitos sem punição. Deve-se diferenciar o criador ilegal do traficante profissional, com penas distintas e proporcionais, mas que sejam punitivas, educativas e, sobretudo, aplicadas.

- Leia a matéria completa do portal G1

terça-feira, 11 de março de 2014

Rio Grande do Norte: tráfico para a capital com aves mortas

“Policiais Rodoviários Federais apreenderam na noite desta quinta-feira (6), durante fiscalização na BR-304, no posto da PRF da cidade de Lajes, 30 pássaros silvestres das espécies caboclinho, azulão e xexéu. Devido ao pequeno espaço nas gaiolas, algumas das aves estavam mortas. Duas pessoas foram detidas e encaminhadas para a delegacia.

Momento da apreensão no Rio Grande do Norte
Foto: Divulgação Polícia Rodoviária Federal

Segundo a PRF, os pássaros eram transportados em pequenas gaiolas dentro do porta malas de um Fox. O motorista e o passageiro do veículo disseram que haviam comprado os animais na cidade de Itaú e que iriam vendê-los em Natal.” – texto da matéria “PRF encontra aves silvestres vivas e mortas durante fiscalização no RN”, publicada em 7 de março de 2014 pelo portal G1

O tráfico de animais é intenso entre os municípios nordestinos, com destaque para os infratores que abastecem as feiras das capitais. É o caso da apreensão realizada no Rio Grande do Norte.

Vale destacar também a cruel forma de transporte dos animais. Aves chegaram a morrer pela falta de espaço, alimento, água e o estresse de serem mantidas amontoadas em pequenas gaiolas.

Normalmente, os infratores detidos não estão realizando o delito pela primeira vez. Pode ser que seja o primeiro flagrante, com a velha alegação de que nunca tinham praticado tal crime antes. Mas a legislação branda permite a reincidência.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

- Leia a matéria completa do portal G1

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Aves no aeroporto lembram a falta de estrutura do poder público e a impunidade

Há momentos em que fica difícil comentar uma notícia. Duas informações merecem atenção em “PF prende homem com 390 pássaros no Aeroporto JK, em Brasília”, publicada 29 de janeiro de 2014 pelo portal G1.

“A Polícia Federal prendeu na noite desta terça-feira (28) um homem de 50 anos que tentava embarcar com 390 pássaros, no Aeroporto Juscelino Kubitscheck, em Brasília. O suspeito foi liberado depois de assinar um termo de compromisso, mas voltou à superintendência da corporação com alpiste para as aves, por temer que elas não fossem alimentadas, segundo a PF.

Malas apreendidas com as aves
Foro: Ricardo Moreira/G1

O homem tentava embarcar para João Pessoa, na Paraíba, com três malas grandes onde estavam as gaiolas com filhotes e aves adultas, aparentemente de canários da terra, de acordo com a corporação.”

A primeira: o suspeito voltou à PF para alimentar as aves. Isso faz lembrar a total ausência de equipes e profissionais prontos para atender animais apreendidos ainda durante o registro das ocorrências. É regra que os bichos ficam horas amontoados em delegacias sem cuidados até serem levados para algum centro de triagem ou ONG. Estressados, desidratados, com fome e, às vezes, machucados, essas vítimas do mercado negro acabam morrendo em grandes quantidades nas horas seguintes por causa dessa falta de atenção do poder público.

A outra informação, menos técnica, é a ousadia desse homem. Tentar despachar 390 aves em malas e achar que não vai ser descoberto é burrice, ingenuidade (que pode ser descartada, afinal ele já tem passagem pelo mesmo crime ambiental) ou confiança em um esquema com funcionários corruptos que não deu certo por algum motivo.

- Leia a matéria completa do portal G1

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Lei também educa. Mas não a de Crimes Ambientais brasileira

Um aposentado de 71 anos suspeito de prender e traficar aves da fauna silvestre em Saltinho (SP) foi detido por policiais militares ambientais. Na casa dele, foram encontrados gaiolas com armadilhas para prender pássaros e com um sabiá.

“Os PMs levaram o aposentado à delegacia, onde foi elaborado boletim de ocorrência por crime ambiental. De acordo com o soldado Eli Albuquerque Filho, o homem foi multado em R$ 500 e liberado, mas a Polícia Civil vai abrir inquérito para investigar o caso, já que não é a primeira vez que isso acontece. “Em 2011 estivemos no mesmo local por causa da denúncia de tráfico de animais. Naquele ano também encontramos gaiolas e materiais para prender aves”, disse Albuquerque Filho.”  - texto da matéria “Idoso é investigado por suspeita de traficar aves silvestres em Saltinho”, publicada em 23 de novembro de 2013 pelo portal G1

Policial mostra gaiola com armadilha para pássaros
Foto: Luiz Barai/PMAmb

Dificilmente, adultos mudam seu comportamento com boa informação e algum trabalho que busque conscientizá-lo dos problemas ambientais e de saúde pública envolvidos no tráfico de animais. Educação ambiental não faz milagres.

Por isso, para muitos casos, o caráter educativo da lei deve ser empregado. A legislação não serve apenas para punir.

E, com toda a certeza, o aposentado continuará aprisionando animais.

Esse é o resultado da impunidade.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

- Leia a matéria completa do portal G1

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Legislação vagabunda: impunidade, reincidência e o tráfico de animais continua

Em 28 de outubro de 2013, o Fauna News publicou “Preso pela oitava vez traficando animais: o crime da impunidade”. Esse não foi o primeiro post sobre o tema impunidade e reincidência. Pode parecer repetitivo, mas a atual e medíocre legislação contra o mercado negro de fauna clama para ser esculhambada e criticada.

Então vamos fazer nossa parte e escrachar mais um caso:

“Policiais da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) apreenderam, na manhã desta quarta-feira (30), vinte e seis filhotes de papagaio e um pássaro trinca-ferro que estavam em um depósito na Avenida das Flores, número 403 e 634, no bairro Barbuda, em Magé, Região Metropolitana do Rio.

O delegado titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), José Fagundes Rezende, informou que após denúncias, foram cumpridos mandados de busca e apreensão na operação. Uma mulher foi detida no local e encaminhada para a sede da especializada, na Cidade da Polícia, no Jacaré, no Subúrbio do Rio.

Filhotes de papagaio apreendidos
Foto: Cristiane Cardoso/G1

"Eles são reincidentes. Já foram presos em uma outra apreensão no mesmo local, em setembro, e foram liberados. Agora, eles vão responder pelo crime de formação de quadrilha e tráfico de animais ", afirmou o delegado, que acrescentou que somadas, as penas podem chegar a 5 anos de prisão.”
– texto da matéria “Polícia apreende mais de 20 pássaros silvestres em Magé, RJ”, publicada em 30 de outubro de 2013 pelo portal G1

Até quando? No post do dia 28, destacamos a prisão de Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental, e fora surpreendido com 33 aves em uma feira no bairro da Tijuca, Rio de Janeiro (RJ).

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

Legislação vagabunda que tem de ser urgentemente aprimorada.

- Leia a matéria do portal G1
- Releia o post “Preso pela oitava vez traficando animais: o crime da impunidade”, publicado pelo Fauna News em 28 de outubro de 2013

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Preso pela oitava vez traficando animais: o crime da impunidade

“Sete pessoas foram detidas e um menor apreendido enquanto faziam comércio ilegal de animais silvestres numa feira livre na Praça São Francisco Xavier, na Tijuca, Zona Norte do Rio, na manhã deste domingo (27). Segundo policiais militares da Unidade de Polícia Ambiental Móvel (UPAm Móvel), 33 pássaros foram apreendidos, dentre curiós, coleiros, canários-da-terra, tizius, tico-ticos, pixoxós e trinca-ferros.

Aves apreendidas em feira na Tijuca
Foto: Divulgação Polícia Militar Ambiental

Dentre os detidos estão Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental, e o menor apreendido, que já havia sido detido por roubo. Ainda segundo o comando de polícia ambiental, o órgão tem recebido constantes denúncias de moradores, relatando as precárias situações dos animais nesta feira. Informações fornecidas pelo Disque-Denúncia descreviam o perfil dos vendedores, o que facilitou a atuação dos policiais envolvidos na ação.” – texto da matéria “Polícia prende 7 em feira de comércio ilegal de animais silvestres no Rio”, publicada em 27 de outubro de 2013 pelo portal G1

No mínimo é para ficar revoltado!  Vale repetir para indignar um pouco mais.

“Dentre os detidos estão Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental (...)”.

O Fauna News destaca frequentemente a impunidade que envolve os casos de tráfico de animais no Brasil. Em 18 de outubro de 2012, foi publicado o post “Tráfico de animais: o Sul marca presença e a impunidade continua Brasil afora”. Nesse texto, destacou-se a prisão de um traficante de papagaios, no Mato Grosso do Sul, com 46 filhotes. Detalhe: ele fora preso doze dias antes com 38 pequenos papagaios.

46 papagaios apreendidos com reincidente
Foto: Divulgação PMA/MS

Em “Tráfico de animais: o crime da impunidade”, de 24 de abril de 2013, o Fauna News comentou a prisão em Feira de Santana (BA) de um motorista de 58 anos com 430 aves. O sujeito já possuía duas outras passagens pela Polícia pelo mesmo crime.

“Esse é o resultado da impunidade.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

Até quando essa situação vai perdurar?”
– texto do post “Tráfico de animais: o crime da impunidade”

- Leia a matéria “Polícia prende 7 em feira de comércio ilegal de animais silvestres no Rio”, publicada em 27 de outubro de 2013 pelo portal G1
Releia os posts do Fauna News:
- “Tráfico de animais: o Sul marca presença e a impunidade continua Brasil afora”, de 18 de outubro de 2012
- “Tráfico de animais: o crime da impunidade”, de 24 de abril de 2013

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Irmãos flagrados com 352 pássaros: punição igual a quem cria um só

“Dois homens foram presos e 352 pássaros silvestres brasileiras foram apreendidos na madrugada desta quarta-feira (9), por volta das 3h30, na feira do bairro de Cavaleiro, na Zona Oeste do Recife. Os suspeitos são irmãos com 26 e 37 anos de idade, e foram detidos por tráfico de animais silvestres. Eles foram detidos enquanto faziam a entrega das aves na feira.

Pássaro apreendido com os irmãos
Foto: Divulgação/Lúcio Flávio

A Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), da Polícia Militar, suspeita que eles tenham adquirido os animais ilegamente nos estados da Bahia, Maranhão e Minas Gerais. Ao todo foram 248 aves da espécie papa-capim, 94 galos de campina, 4 tico-ticos, 3 sanhaçus e 3 azulões. As aves foram levadas à Delegacia de Polícia Civil do Meio Ambiente (Depoma), na Ilha do Retiro, Centro do Recife, e devem ser encaminhadas ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” – texto da matéria “Mais de 350 pássaros silvestres são apreendidos em feira do Recife”, publicada em 9 de outubro de 2013 pelo portal G1

Infelizmente, pela legislação brasileira, os irmãos têm o mesmo enquadramento que uma pessoa flagrada criando um passarinho sem autorização. A Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 29, estabelece:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º - Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Isso quer dizer que tanto faz se alguém mantém em cativeiro um animal silvestre ou 100 animais silvestres sem autorização, bem como se essa pessoa estiver vendendo os bichos. A punição é a mesma.

E para piorar, a punição é branda – para não dizer inexistente. Afinal, da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Isso pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), o que faz com que os acusados sejam submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Impunidade!

- Leia a matéria completa do portal G1

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Esquema de traficantes de animais desbaratado em MG. Mas eles não deverão parar

“Uma denúncia anônima registrada na tarde desta quarta-feira ajudou a Companhia de Meio Ambiente da Polícia Militar a prender um homem suspeito de vender pássaros silvestres na Grande BH. Segundo a PM, Luis Carlos Ferreira de Oliveira, conhecido como Baiano, capturava os animais no interior da Bahia e os comercializava no Bairro Tupi, Região Norte de BH, e no Bairro São Benedito, em Santa Luzia. O receptador seria um comerciante ilegal de animais, conhecido como “Zé Baixinho”.

(...)“Havia indícios que os pássaros eram para venda e não para criação, pois muitos estavam em uma mesma gaiola, e bravos, indicando que são recém-capturados”, explicou o Sargento Denilson Sobrinho, que participou da operação.”
– texto da matéria “PM prende suspeito de comércio ilegal de pássaros silvestres na Grande BH”, publicado em 10 de julho de 2013 pelo site do jornal mineiro Estado de Minas

No tráfico de fauna, só quem fica preso são os animais
Foto: Renata Diem

O esquema envolvendo Baiano e Zé Baixinho (José das Neves Filho), de 81 anos e várias passagens pela polícia pelo envolvimento com o tráfico de fauna, é bastante comum. Um sujeito captura os animais, ou os compra de moradores das áreas de captura, normalmente no Norte, Nordeste e Centro-oeste, e os repassa para comerciantes em grandes cidades do Sudeste, como as das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

E assim trabalhavam Baiano, na captura, e Zé Baixinho, na venda. E assim, provavelmente, continuarão a trabalhar. Dessa vez, com eles foram apreendidos 85 aves.

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais, que tem pena prevista de seis meses a um ano. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

A dupla, provavelmente, vai parar por algum tempo de traficar animais. Mas, infelizmente, deverá voltar a cometer o crime.

Lei fraca impulsionando a impunidade.

- Leia a matéria do Estado de Minas

quinta-feira, 27 de junho de 2013

Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais

Em 24 de maio de 2013, o Fauna News publicou "Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público" sobre a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente que regulamenta a posse de animais silvestres que tenham sido apreendidos pelos órgãos de fiscalização ambiental.

Para esclarecer: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), por causa da falta de espaço e estrutura dos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, decidiu que os animais silvestres apreendidos poderão ficar na posse provisória de pessoas físicas e jurídicas, incluindo as que foram flagradas com a posse ilegal do bicho.

Nesse post de maio, o Fauna News publicou:

"A decisão do Conama atesta a incompetência do poder público em cuidar da fauna apreendida em cativeiros ilegais. Tal situação foi criada pela falta de investimentos do Ibama em Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), que devem receber os bichos para os primeiros cuidados e dar destinação adequada aos mesmos (reintrodução na natureza quando possível)."

Em 27 de maio, o Fauna News novamente deu destaque (Começar a semana pensando...) ao assunto ao reproduzir a seguinte declaração do coordenador-geral da Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), Dener Giovanini, em seu blog Reflexões Ambientais:

“Essa resolução do Conama é um sinal claro da ineficiência do Brasil para gerir sua fauna silvestre. Independente dos argumentos contra e a favor dessa norma – e são muitos – o fato é que existe algo de muito errado em nossa política nacional de fauna.”


Aves sendo apreendidas em Votuporanga (SP)
Foto: site Votuporanga Tudo

Em 26 de junho de 2013, ontem, o Diário Oficial da União publicou a Resolução nº 457, que determina sua entrada em vigor em 180 dias.

Em seu artigo 2º, a Resolução cria:

“V - Termo de Depósito de Animal Silvestre - TDAS: termo de caráter provisório pelo qual o autuado assume voluntariamente o dever de prestar a devida manutenção e manejo do animal apreendido, objeto da infração, enquanto não houver a destinação nos termos da lei;

VI - Termo de Depósito Preliminar: termo de caráter provisório, pelo qual o agente fiscalizador, no momento da lavratura do Auto de Infração, mediante justificativa, confia excepcionalmente o animal ao autuado, até outra destinação, nos termos desta Resolução;

VII - Termo de Guarda de Animal Silvestre - TGAS: termo de caráter provisório pelo qual o interessado, que não detinha o espécime, devidamente cadastrado no órgão ambiental competente, assume voluntariamente o dever de guarda do animal resgatado, entregue espontaneamente ou apreendido, enquanto não houver destinação nos termos da lei;”


No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo coma decisão do Conama, a elaboração dos termos de depósitos de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). O TGAS é a primeira alternativa, mas está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".

Pássaros apreendidos em feira em Pernambuco
Foto: Divulgação Cipoma

Vale destacar que:

“Art. 4º - Serão objeto de concessão do TDAS e TGAS apenas os espécimes de espécies integrantes da lista das espécies silvestres autorizadas para criação e comercialização como animal de estimação em conformidade com a Resolução Conama nº 394, de 6 de novembro de 2007.”

Os animais referidos no artigo 4º serão os constantes na futura lista pet, em elaboração pelo Ibama e que, segundo o presidente do órgão, Volney Zanardi Júnior, deverá ter cerca de 100 espécies.

A Resolução do Conama implica em permitir que o infrator (que continuará respondendo criminalmente pelo seu ato) fique legalmente com o animal. Vale o questionamento: se o poder público não tem estrutura para receber, tratar e, quando possível, devolver os bichos apreendidos para a natureza, como fará para dar um destino final adequado de definitivo aos animais?

Apesar de os termos de depósitos e o termo de guarda serem, no papel, provisórios, não parece que a solução encontrada contará com esse caráter. De fato, o que acontecerá será o infrator mantendo permanentemente o bicho.

Como a lei não pune como deveria (já que ninguém é condenado pelo envolvimento no comércio ilegal de silvestres e pela posse sem autorização) e, a partir de agora, é possível continuar legalmente com o animal, legalizou-se o ilegal.

Enquanto isso, estimativa da Renctas de 2001 indica que 38 milhões de animais silvestres são retirados da natureza por ano no Brasil para o tráfico.

Saiba que cerca de 60% dos animais traficados no Brasil são para abastecer o “consumo” interno, isto é, dos próprios brasileiros.

Lamentável.

“Para o CFMV, diversos pontos do documento aprovado pelo CONAMA privilegiarão o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente. Especificamente com relação aos critérios do Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova Resolução, o CFMV entende que este contribuirá ainda mais para a ilegalidade, estimulando a impunidade e contrariando o conceito e a defesa de toda a classe para que haja mais rigor no combate ao tráfico de animais.” – trecho da nota pública do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicado no portal da instituição em 27 de junho de 2013
Foto: Akatu.org.br
“A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.” – trecho do post de Dener Giovanini, publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013

- Leia a Resolução nº 457/2013 do Conama
- Leia a nota oficial do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV)
- Leia o post de Dener Giovanini, publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013
- Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
- Releia o post “Começar a semana pensando...”, publicado pelo Fauna News em 27 de maio de 2013

quarta-feira, 5 de junho de 2013

Trabalho de formiguinha: assim funciona parte do tráfico de animais

Uma parte dos animais traficados é transportada em grandes lotes, isto é, em carregamentos com centenas e, às vezes, milhares de bichos. É muito comum com os papagaios-verdadeiros.

Mas há outro esquema de transporte de animais para o comércio ilegal. Assim como as formigas levam pequenas quantidades de comida em várias viagens até o formigueiro, há muitos traficantes de animais também realizam várias viagens com poucos bichos. O resultado é uma imensidão de animais traficados.

É o caso abaixo:

“Um homem foi preso, na madrugada desta sexta-feira (31), na BR-135, na altura do KM 375, em Montes Claros, no Norte de Minas, por tráfico de animais silvestres. Dez pássaros foram encontrados dentro do carro.

Animais apreendidos e caixas de leite onde estavam
Foto: Divulgação Polícia Rodoviária Federal

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante patrulhamento de rotina, os policiais abordaram um Vectra, com placa do Estado de São Paulo. Em vistoria dentro do veículo foram encontrados, dez pássaros, sendo seis Sofré, três Pretos e um Trinca-Ferro. Os animais estavam dentro de caixas de leite longa vida, no assoalho do carro.”
– texto da matéria “Homem é preso com dez pássaros dentro de carro na BR-135 em Montes Claros”, publicada em 31 de maio de 2013 pelo site do jornal mineiro O Tempo

E sabe o que vai acontecer com o sujeito preso? Ele vai continuar traficando bichos, afinal a lei permite que o inquérito seja respondido em liberdade, permite a possibilidade da transação penal e, no final das contas, não ocorre julgamento.

Tráfico de fauna, o crime da impunidade.

- Leia a matéria completa de O Tempo

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Tráfico de animais: o crime da impunidade

Ontem, 23 de abril de 2013, o Fauna News publicou “Bahia: duas operações e mais de mil aves apreendidas. Resultado de uma cultura insustentável” em que citou a prisão de um homem de 58 anos com 430 aves silvestres.

“Cerca de 430 pássaros silvestres foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de quarta-feira (17), na BR-116, trecho de Feira de Santana, cidade distante cerca de 100 km de Salvador. Um homem foi preso suspeito de traficar os animais. Ele tem 58 anos e foi encaminhado à Delegacia de Feira de Santana. Além de pagar multa por cada pássaro apreendido, só poderá deixar a unidade policial após pagar fiança.

Parte das aves no momento da apreensão
Fotos: Divulgação PRF

(...) As aves estavam em caixotes, na mala e em outra partes de um carro de passeio quando foram encontrados pela PRF durante uma blitz. "Eles eram transportados em um Celta, com outras pessoas, amontoados, sem circulação de ar, sem água, sem comida", disse Josiano Torezani (coordenador do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, em Salvador - BA)” – texto da matéria “Homem é preso por tráfico de mais de 400 pássaros silvestres na Bahia”, publicada em 18 de abril de 2013 pelo portal G1

Deve-se destaca que a matéria do portal G1 não citou que o sujeito surpreendido com os animais é reincidente:

“A PRF informou, ainda, que o motorista, de 58 anos, que não teve o nome divulgado, já possuía duas passagens por tráfico de animais silvestres. O condutor disse aos agentes que comprou os animais em feiras livres da Paraíba e saiu da cidade de Patos, no mesmo estado, para comercializá-los nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo.” – texto da matéria “Polícia detém traficante de animais silvestres na BR-116”, publicada em 18 de abril de 2013 pelo site do jornal baiano A Tarde

Aves apreendidas seriam vendidas em Belo Horizone e São Paulo
Foto: Lílian Marques/G1

Esse é o resultado da impunidade.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”

Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previsas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

Até quando essa situação vai perdurar?

- Leia a matéria completa do site de A Tarde
- Leia a matéria completa do portal G1
- Releia o post do Fauna News “Bahia: duas operações e mais de mil aves apreendidas. Resultado de uma cultura insustentável”, publicado em 23 de abril de 2013

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tráfico de animais: muito lucro, pouca punição

Até há pouco tempo, órgãos de fiscalização e repressão ao tráfico de fauna silvestre e ONGs que atuam nessa área pediam para os jornalistas não divulgarem os preços dos animais no mercado negro. A intenção era não dar parâmetros para os comerciantes bandidos. O raciocínio, até certo ponto, tem coerência pelo fato de a informação poder ser um atrativo a novos traficantes (já que os lucros são grandes) e também ajudar quem não está habituado a atuar nesse comércio ilegal e quer saber o quanto cobrar.

Porém, para os traficantes profissionais isso não tem a menor importância. Com certeza, eles não fazem seus preços a partir de uma cotação veiculada pela imprensa.

Tráfico de animais: a vítima é quem fica na cadeia
Foto: Renata Diem
O próprio Ibama tem divulgado os valores:

“Por volta das 20h30, agentes da Polícia Rodoviária Federal, em operação de fiscalização de rotina na BR-135, abordaram dois indivíduos transportando 602 pássaros da fauna silvestre brasileira acondicionados em caixas e gaiolas no veículo Fiesta Sedan com placa de Carapicuíba/SP. Os infratores, residentes em Osasco/SP e Ortolândia/SP, declararam ter adquirido os animais em feiras clandestinas no interior da Bahia, nas cidades de Jequié e Poções. Segundo eles, os animais são comprados a preço médio de R$ 2,00 cada um para serem vendidos na Grande São Paulo por preços que variam entre R$ 30,00 e R$ 300,00, de acordo com a espécie comercializada.” – parte do texto “Ibama aplica multa de R$1 milhão por tráfico de aves em Montes Claros-MG”, publicado no site do Ibama em 2 de fevereiro de 2012 sobre apreensão ocorrida no dia anterior

Veja o lucro: cada ave é comprada perto das áreas de apanha, já com intermediários, por cerca de R$ 2,00 e vendida, para o consumidor final (na Região Metropolitana de São Paulo), por valores que variam entre R$ 30,00 e R$ 300,00.

Puro lucro e com um risco pequeno: afinal a fiscalização ainda é bastante deficiente.

Quer mais um incentivo ao tráfico?

Se o traficante de animais for preso, pelo fato de o crime ter pena prevista entre seis meses e um ano (pequeno potencial ofensivo), o Ministério Público oferece (obrigatoriamente) a possibilidade da transação penal. Se aceita, não há processo e o acusado recebe uma multa, ou uma pena de trabalhos comunitários ou ainda o pagamento das famigeradas cestas básicas.

Quer outro incentivo?

“Cerca de R$ 1 milhão. Este é o valor da multa que será aplicada a dois infratores pelo transporte ilegal e maus-tratos de 602 pássaros silvestres. O fato, a maior apreensão de animais silvestres já realizada em rodovias da região norte do estado, aconteceu ontem (01/02) no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Montes Claros/MG.” – texto do Ibama

Você acha que os dois presos pagarão esse milhão? Ninguém paga as multas do Ibama.


“Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor - apenas 0,2%.” – texto da matéria “Relatório mostra que menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas” publicada em 11 de abril de 2011 pelo jornal O Estado de S. Paulo

Então, fica o recado para a Assessoria de Comunicação do Ibama: não adianta dar destaque, logo na primeira linha do texto de divulgação, para o valor da multa. Bobagem...

Impunidade.

- Leia o texto de divulgação do Ibama
- Leia a matéria de O Estado de S. Paulo