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sexta-feira, 6 de junho de 2014

Em Petrópolis (RJ), troque gaiolas por mudas. Mas não solte a ave

“Para comemorar a Semana do Meio Ambiente, a Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados (OAB) de Petrópolis, na Região Serrana do Rio, lançou nesta segunda-feira (2) a campanha 'Pássaro Livre'. Com o slogan “se você gosta de pássaros, quebre gaiolas e plante árvores”, a ideia é conscientizar a população sobre a prática de manter os pássaros presos. Além de prejudicar o meio ambinte, em alguns casos pode ser até crime. Para isso, a comissão vai dar mudas de árvores nativas da Mata Atlântica em troca de gaiolas de pássaros. O objetivo é sensibilizar as pessoas, incentivando a entrega voluntária das gaiolas.

Aves em cativeiro só devem ser soltas por especialistas
Foto: Wagner Morente

A iniciativa, que tem apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Petrópolis, partiu do presidente da comissão, Rogério Guimarães, ao observar o descaso da própria população e defensores de animais com algumas espécies indefesas.

(...) Até o dia 30 de junho, quem quiser participar deve entregar as gaiolas em um dos três postos de troca: na sede da OAB Petrópolis (Rua Marechal Deodoro nº 229, Centro); na sede da APA Petrópolis (Estrada União Indústria nº 9.722, Itaipava); e na sede da secretaria de Meio Ambiente de Petrópolis (Rua Sete de Abril nº 609, Centro). Em troca, as pessoas vão receber uma muda de árvore nativa com folheto explicativo de como plantar, cuidar e tratar a árvore.”
– texto da matéria “Campanha estimula troca de gaiolas de pássaros por mudas de árvores”, publicada em 2 de junho de 2014 pelo portal G1

Iniciativa muito interessante, mas que tem de ser conduzida com um cuidado especial: alertar a população a não soltar as aves que estão em cativeiro, nas gaiolas.

As consequências de uma soltura sem critérios podem ser desastrosas, gerando desde a morte do animal até um desequilíbrio em algum ecossistema. Bicho apreendido tem de ser avaliado por especialistas (biólogos e veterinários). Esses profissionais podem identificar se o animal tem condição de voltar a se alimentar sozinho ou se ele está doente e corre o risco de levar agentes causadores de moléstias para um ambiente saudável.

A área de soltura também é avaliada, afinal o animal tem de viver em seu ecossistema de origem; em uma área com alimentação suficiente e uma população de sua espécie em um número que possa recebê-lo sem gerar uma superexploração de suas fontes de alimentos. Esses são apenas alguns pontos que são levados em consideração.

Além dos fatores técnicos, é preciso levar em conta a ação humana na região da soltura. O nível de devastação dos hábitats e o grau de proteção da região têm de ser avaliados. Afinal, não se deve soltar o bicho em uma área com a presença constante de caçadores ou traficantes de fauna.

Então, organizadores da campanha, atenção! Seria interessante divulgar que a entrega voluntária de qualquer animal silvestre mantido em cativeiro doméstico sem autorização (o que é um crime ambiental) garante a não punição da pessoa. Está no parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto nº 6.154, de 2008:

“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”

Então, povo de Petrópolis, antes de trocar a gaiola por uma muda, entregue a ave silvestre para a PM Ambiental ou ao Ibama.

Soltura realizada pela Agência Estadual
de Meio Ambiente de Pernambuco
Foto: Divulgação CPRH

- Leia a matéria completa do portal G1

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Lei também educa. Mas não a de Crimes Ambientais brasileira

Um aposentado de 71 anos suspeito de prender e traficar aves da fauna silvestre em Saltinho (SP) foi detido por policiais militares ambientais. Na casa dele, foram encontrados gaiolas com armadilhas para prender pássaros e com um sabiá.

“Os PMs levaram o aposentado à delegacia, onde foi elaborado boletim de ocorrência por crime ambiental. De acordo com o soldado Eli Albuquerque Filho, o homem foi multado em R$ 500 e liberado, mas a Polícia Civil vai abrir inquérito para investigar o caso, já que não é a primeira vez que isso acontece. “Em 2011 estivemos no mesmo local por causa da denúncia de tráfico de animais. Naquele ano também encontramos gaiolas e materiais para prender aves”, disse Albuquerque Filho.”  - texto da matéria “Idoso é investigado por suspeita de traficar aves silvestres em Saltinho”, publicada em 23 de novembro de 2013 pelo portal G1

Policial mostra gaiola com armadilha para pássaros
Foto: Luiz Barai/PMAmb

Dificilmente, adultos mudam seu comportamento com boa informação e algum trabalho que busque conscientizá-lo dos problemas ambientais e de saúde pública envolvidos no tráfico de animais. Educação ambiental não faz milagres.

Por isso, para muitos casos, o caráter educativo da lei deve ser empregado. A legislação não serve apenas para punir.

E, com toda a certeza, o aposentado continuará aprisionando animais.

Esse é o resultado da impunidade.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

- Leia a matéria completa do portal G1

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Reflexão para o fim de semana: tatu na gaiola

Foto: Divulgação PM Ambiental MG

“A Polícia Militar de Meio Ambiente apreendeu nesta segunda-feira (3) um tatu mantido em cativeiro no bairro Carlos Prates, Região Noroeste de Belo Horizonte, após denúncia anônima. O animal estava preso em uma gaiola. De acordo com a PM, o proprietário do bar onde houve a apreensão disse ter pegado o tatu ao vê-lo em uma via pública. Ele afirmou ainda que o entregaria ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).” – texto da matéria “Polícia apreende tatu mantido em cativeiro em Belo Horizonte”, publicada em 3 de junho de 2013 pelo portal G1

É ruim desconfiar, mas o comerciante iria entregar mesmo o tatu?

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terça-feira, 20 de novembro de 2012

Ironia: passou mal com a possibilidade de ficar em uma jaula como os animais que criava

“Um homem foi detido na tarde desta sexta-feira (16) por criar seis animais silvestres dentro de casa, na quadra 2 do Setor Leste da Estrutural. A Polícia Ambiental apreendeu na residência um jabuti, dois saguis, uma arara-canindé, um pássaro-preto e um corrupião.

Animais apreendidos no Distrito Federal
Foto: Mario Alberto

O homem disse á polícia que mantinha os animais em casa porque gosta de bicho e informou não saber que se tratava de crime. Ele foi encaminhado para a 8ª Delegacia de Polícia, mas precisou ser levado para o Hospital de Base após passar mal durante o depoimento. Ele assinou termo circunstanciado se comprometendo a comparecer à Justiça e não ficará preso até o julgamento.”
– texto da matéria “Homem é detido por criar animais silvestres em casa na Estrutural”, publicada em 16 de novembro de 2012 pelo portal G1 do Distrito Federal

Fiquei pensando na situação, afinal, parece que a possibilidade de ser preso (mesmo que remota) fez o sujeito que foi levado para a delegacia passar mal. A possibilidade da perda da liberdade foi uma pressão forte demais para esse homem, que ainda alegou gostar de bichos. Então por que fazemos isso com os animais?

Se prezamos tanto a liberdade, devemos valorizá-la para todos os seres vivos. Gaiolas e jaulas são sinônimos de cadeia.

- Leia a matéria completa do portal G1