terça-feira, 26 de novembro de 2013

Lei também educa. Mas não a de Crimes Ambientais brasileira

Um aposentado de 71 anos suspeito de prender e traficar aves da fauna silvestre em Saltinho (SP) foi detido por policiais militares ambientais. Na casa dele, foram encontrados gaiolas com armadilhas para prender pássaros e com um sabiá.

“Os PMs levaram o aposentado à delegacia, onde foi elaborado boletim de ocorrência por crime ambiental. De acordo com o soldado Eli Albuquerque Filho, o homem foi multado em R$ 500 e liberado, mas a Polícia Civil vai abrir inquérito para investigar o caso, já que não é a primeira vez que isso acontece. “Em 2011 estivemos no mesmo local por causa da denúncia de tráfico de animais. Naquele ano também encontramos gaiolas e materiais para prender aves”, disse Albuquerque Filho.”  - texto da matéria “Idoso é investigado por suspeita de traficar aves silvestres em Saltinho”, publicada em 23 de novembro de 2013 pelo portal G1

Policial mostra gaiola com armadilha para pássaros
Foto: Luiz Barai/PMAmb

Dificilmente, adultos mudam seu comportamento com boa informação e algum trabalho que busque conscientizá-lo dos problemas ambientais e de saúde pública envolvidos no tráfico de animais. Educação ambiental não faz milagres.

Por isso, para muitos casos, o caráter educativo da lei deve ser empregado. A legislação não serve apenas para punir.

E, com toda a certeza, o aposentado continuará aprisionando animais.

Esse é o resultado da impunidade.

Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:

“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

 Pena – detenção, de seis  meses a um ano, e multa.

§1º – Incorre nas mesmas penas:

Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”


Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:

“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).

E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.

- Leia a matéria completa do portal G1

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