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quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Minas Gerais 1: um dia é do caçador... em outro é da caça

Tudo bem que o dito popular é “um dia da caça, ouro do caçador”, mas a inversão no título do post é válida para a seguinte situação. Em 22 de janeiro de 2014, o Fauna News publicou o texto “Competência e dependência: o caso dos papagaios-boiadeiros de MG”, em que foi comentada a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirma sentença que concede a guarda de dois papagaios-boiadeiros (também conhecidos como papagaios-verdadeiros) a um casal de Uberaba, que não tinha autorização do Ibama para manter os animais na época da apreensão.

‘A decisão, segundo ele (desembargador Renato Martins Jacob – comentário do Fauna News), se deu após a comprovação de que, há mais de duas décadas em cativeiro, as aves recebem cuidados constantes em um ambiente higienizado e com farta alimentação e água. Na sentença, descreveu ainda que “a Polícia Militar Ambiental constatou que as aves se encontram com alto grau de domesticação, sem condições de serem reintegradas novamente à natureza, devido à grande dependência dos donos”.’ – texto da matéria “Justiça concede guarda de papagaios-boiadeiro a casal”, publicada em 21 de janeiro de 2014 pelo site do Jornal de Uberaba (MG)

Esse foi o dia do caçador!


Agora, o dia da caça...

“A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela manutenção de 17 pássaros da fauna silvestre sem autorização do órgão ambiental. A multa para o criador ilegal é de R$ 17.500,00.

O criador tentou afastar o pagamento da multa, alegando que o ato da autarquia foi ilegal. De acordo com ele, Decreto nº 3.179/1999 prevê a possibilidade de converter a penalidade em advertência em caso de irregularidades sanáveis.

(...) Os procuradores sustentaram que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes da fauna silvestre configuram infrações ambientais e estão em desacordo com a licença do artigo 24 do Decreto nº 6.514/08, que permite a criação amadora de pássaros.

As unidades da AGU também alertaram que dentre os 17 pássaros silvestres que estavam em cativeiro sem autorização, dois são de espécies inseridos na lista de animais ameaçados de extinção. Esse ato, segundo os procuradores, afronta o exercício da atividade de criação amadora de pássaros da fauna silvestre brasileira.”
– texto da matéria “AGU assegura multa de R$ 17 mil por manutenção pássaros silvestres em cativeiro sem autorização ambiental”, publicada em 24 de janeiro de 2014 pelo site Âmbito Jurídico

São casos de naturezas bastante distintas de Minas Gerais, mas que serve para mostrar que atos de fiscalização, apesar de constantemente contestados, também ganham na Justiça. A vitória do Ibama também tem de ser divulgada, afinal a imprensa dá muito destaque quando o órgão federal perde.

- Leia a matéria do Âmbito Jurídico
- Leia a matéria do site do Jornal de Uberaba (MG)
- Releia o post do Fauna News “Competência e dependência: o caso dos papagaios-boiadeiros de MG”

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Tráfico de animais: muito lucro, pouca punição

Até há pouco tempo, órgãos de fiscalização e repressão ao tráfico de fauna silvestre e ONGs que atuam nessa área pediam para os jornalistas não divulgarem os preços dos animais no mercado negro. A intenção era não dar parâmetros para os comerciantes bandidos. O raciocínio, até certo ponto, tem coerência pelo fato de a informação poder ser um atrativo a novos traficantes (já que os lucros são grandes) e também ajudar quem não está habituado a atuar nesse comércio ilegal e quer saber o quanto cobrar.

Porém, para os traficantes profissionais isso não tem a menor importância. Com certeza, eles não fazem seus preços a partir de uma cotação veiculada pela imprensa.

Tráfico de animais: a vítima é quem fica na cadeia
Foto: Renata Diem
O próprio Ibama tem divulgado os valores:

“Por volta das 20h30, agentes da Polícia Rodoviária Federal, em operação de fiscalização de rotina na BR-135, abordaram dois indivíduos transportando 602 pássaros da fauna silvestre brasileira acondicionados em caixas e gaiolas no veículo Fiesta Sedan com placa de Carapicuíba/SP. Os infratores, residentes em Osasco/SP e Ortolândia/SP, declararam ter adquirido os animais em feiras clandestinas no interior da Bahia, nas cidades de Jequié e Poções. Segundo eles, os animais são comprados a preço médio de R$ 2,00 cada um para serem vendidos na Grande São Paulo por preços que variam entre R$ 30,00 e R$ 300,00, de acordo com a espécie comercializada.” – parte do texto “Ibama aplica multa de R$1 milhão por tráfico de aves em Montes Claros-MG”, publicado no site do Ibama em 2 de fevereiro de 2012 sobre apreensão ocorrida no dia anterior

Veja o lucro: cada ave é comprada perto das áreas de apanha, já com intermediários, por cerca de R$ 2,00 e vendida, para o consumidor final (na Região Metropolitana de São Paulo), por valores que variam entre R$ 30,00 e R$ 300,00.

Puro lucro e com um risco pequeno: afinal a fiscalização ainda é bastante deficiente.

Quer mais um incentivo ao tráfico?

Se o traficante de animais for preso, pelo fato de o crime ter pena prevista entre seis meses e um ano (pequeno potencial ofensivo), o Ministério Público oferece (obrigatoriamente) a possibilidade da transação penal. Se aceita, não há processo e o acusado recebe uma multa, ou uma pena de trabalhos comunitários ou ainda o pagamento das famigeradas cestas básicas.

Quer outro incentivo?

“Cerca de R$ 1 milhão. Este é o valor da multa que será aplicada a dois infratores pelo transporte ilegal e maus-tratos de 602 pássaros silvestres. O fato, a maior apreensão de animais silvestres já realizada em rodovias da região norte do estado, aconteceu ontem (01/02) no Posto da Polícia Rodoviária Federal em Montes Claros/MG.” – texto do Ibama

Você acha que os dois presos pagarão esse milhão? Ninguém paga as multas do Ibama.


“Menos de 1% do valor das multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por infrações ambientais chegam efetivamente aos cofres públicos, aponta relatório do próprio órgão obtido pelo Estado. O documento traz um panorama das autuações feitas entre 2005 e 2010. O porcentual médio de multas pagas no período foi de 0,75%. No ano passado, o índice foi ainda menor - apenas 0,2%.” – texto da matéria “Relatório mostra que menos de 1% das multas aplicadas pelo Ibama são pagas” publicada em 11 de abril de 2011 pelo jornal O Estado de S. Paulo

Então, fica o recado para a Assessoria de Comunicação do Ibama: não adianta dar destaque, logo na primeira linha do texto de divulgação, para o valor da multa. Bobagem...

Impunidade.

- Leia o texto de divulgação do Ibama
- Leia a matéria de O Estado de S. Paulo