sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Reflexão para o fim de semana: ecodutos para São Paulo. Exemplo para os demais estados

“Foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo projeto de lei 556/2012, de autoria do deputado Pedro Bigardi, que torna obrigatório a implantação de passagem em estradas, rodovias e ferrovias para garantir a travessia segura de animais silvestres através de túneis ou passarelas.

Recentemente, o parlamentar denunciou na tribuna da Assembleia o perigo que os animais correm nas estradas do Estado. “É assustador o número de animais que são feridos nas rodovias do Estado”, alerta.”
– texto da matéria “Projeto garante ecodutos em rodovias e ferrovias estaduais de São Paulo”, publicada em 7 de setembro de 2012 pelo site da Anda (Agência de Notícias de Direitos Animais)

Exemplos de ecodutos
Fotos: ANDA

A proposta partiu dos deputados estaduais Pedro Bigardi e Leci Brandão, ambos do PC do B. A morte da onça-parda Anhanguera, em 18 de abril de 2012, na rodovia dos Bandeirantes, no interior paulista, motivou a confecção do projeto de lei. O felino já havia sido atropelado em outra oportunidade, sendo tratado e devolvido à vida livre (relembre o caso no post “A onça Anhanguera teve sua segunda chance. Mas não resistiu à pressão humana”, publicado em 15 de maio de 2012 pelo Fauna News).

Onça Anhanguera, em seu primeiro atropelamento
Foto: Valter Tozetto Jr./Jornal de Jundiaí

O projeto de lei determina:

“Artigo 1° – Fica estabelecida a obrigatoriedade da implantação de ecodutos que possibilitem a preservação e proteção da fauna, por meio da sua transposição segura sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias, em todo o território do Estado de São Paulo.

Artigo 2° – Para os fins previstos nesta lei, entende-se por ecoduto a obra de arte construída por sob ou sobre as estradas, rodovias e ferrovias, destinada ao uso exclusivo, livre e seguro da fauna, quando de sua circulação em seu meio ambiente natural.

Artigo 3º - Os Estudos de Viabilidade Técnica e Ambiental e os Estudos de Impacto Ambiental, relativos às obras de novas construções ou de ampliação de estradas, rodovias e ferrovias deverão prever, sempre que as condições exigirem, a implantação de ecodutos. (...)

Artigo 5º - Para as estradas, rodovias e ferrovias já existentes, a implantação dos ecodutos se dará no prazo a ser definido mediante decreto governamental, que não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.”


Quando uma rodovia corta uma área com vegetação e fauna nativas bem preservadas alguns problemas logo aparecem. A fragmentação do território, com a passagem de uma pista de asfalto, pode interromper fluxos migratórios e, consequentemente, a troca genética entre populações de mesma espécie. Também relacionado ao deslocamento da fauna, o tráfego de veículos em estradas é responsável pela morte por atropelamento de muitos animais.

A perda da vida por animais atingidos por carros e caminhões não é novidade e há décadas esse tipo de ocorrência é registrado pelos gerenciadores das rodovias e o poder público. Pesquisadores da área de fauna e ambientalistas também estão há tempos alertando sobre o problema.

Não é preciso pesquisar muito para ter certeza que as rodovias nacionais não têm sinalização suficiente para alertar motoristas sobre a presença de animais silvestres (basta dirigir pelas estradas brasileiras para constatar isso) e também não possuem estruturas para a travessia de animais, como os ecodutos propostos pelos deputados. São raras as vias com tal planejamento.

Apesar dos problemas com a sinalização e a infraestrutura para evitar os atropelamentos de animais selvagens, não se deve atenuar a responsabilidade dos motoristas. É fato que os brasileiros não respeitam os limites de velocidade e as leis de trânsito, tanto que o Brasil é um dos países com maior número de acidentes - seja nas vias urbanas ou nas estradas - do mundo.

Que o projeto de lei, datado de 30 de agosto de 2012 e que está sendo analisado por três comissões, seja votado com rapidez, aprovado e sancionado pelo governador.

Que os deputados de outros estados sigam o exemplo dos paulistas.

Por que não uma lei federal para todas as rodovias, estradas e ferrovias brasileiras?

- Leia a matéria completa da ANDA
- Leia o projeto de lei 556/2012 na íntegra
- Releia “A onça Anhanguera teve sua segunda chance. Mas não resistiu à pressão humana”, publicado em 15 de maio de 2012 pelo Fauna News

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