Decisão da Justiça Federal determinou que a pessoa que mantinha ilegalmente uma arara-canindé em cativeiro continuasse com a posse do animal, apesar de não ter autorização para tal. O caso começou em 2008 quando, durante fiscalização, o Ibama apreendeu a ave, batizada como “Chiquita Ferreira”.
A pessoa que, ilegalmente, estava com a arara solicitou à Justiça uma autorização para ficar com a ave.
‘O postulante argumentou que, em 2008, fiscalização promovida pelo Ibama resultou na apreensão de “Chiquita Ferreira”, o que causou “significativo abalo emocional no postulante e em toda sua família”.’ – texto de divulgação da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, publicado no site da instituição em 20 de abril de 2012
Tenho certeza que não. Acredito também que essa pessoa nem saiba dos problemas ao meio ambiente e ao animal que ajudou a causar. Ele deve ter errado por ignorância.
‘Após analisar o caso, o juízo da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concedeu a guarda doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1.ª Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da autarquia.”’ – texto da Assessoria de Comunicação Social
O desembargador federal que analisou o recurso do Ibama, Daniel Paes Ribeiro, negou o pedido do órgão ambiental federal e manteve a decisão da 10ª Vara que garantiu a guarda provisória da arara à pessoa com quem Chiquita Ferreria.
“O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou em sua decisão que constam nos autos fotografias que comprovam “que o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o recorrido.” Além disso, ressalta o magistrado que em nenhum momento o Ibama demonstrou que a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que o postulante desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais silvestres.” – texto da Assessoria de Comunicação Social
Outra pergunta: a disputa judicial girava entorno de maus tratos? Levando esse argumento em conta, abre-se um precedente para que outras pessoas que mantenham ilegalmente animais silvestres em cativeiro, em caso de apreensão pela fiscalização, passem o bicho para a legalidade.
‘Para o desembargador, em casos como esse a atuação do Ibama acaba por contrariar os próprios princípios que norteiam as atividades da autarquia, “porquanto a inserção de “Chiquita Ferreira” no meio selvagem acaba pondo em risco a integridade da ave, afeita que está ao ambiente doméstico no qual vive há longos anos.”’ – texto da Assessoria de Comunicação Social
Tenho certeza que se o Ibama mantivesse uma rede de Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) bem estrutura e funcionando, além de um trabalho significativo de reintrodução na natureza de animais vítimas do tráfico e que eivem em cativeiro, o órgão ambiental federal teria mais argumentos para que a decisão judicial fosse outra.
O juiz “esquentou” a Chiquita Ferreira, até então ilegal com uma família que adquiriu a arara do tráfico. A decisão não foi educativa para essa pessoa.
Mas pode ser educativa para o Ibama, órgão que deveria investir em campanhas e atividades educativas para reduzir a demanda da população por animais silvestres, além de manter uma estrutura eficiente para acolher animais apreendidos e devolvê-los (quando tecnicamente possível) à vida livre.
- Leia o texto da Assessoria de Comunicação Social do TRF 1ª Região
A pessoa que, ilegalmente, estava com a arara solicitou à Justiça uma autorização para ficar com a ave.
‘O postulante argumentou que, em 2008, fiscalização promovida pelo Ibama resultou na apreensão de “Chiquita Ferreira”, o que causou “significativo abalo emocional no postulante e em toda sua família”.’ – texto de divulgação da Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região, publicado no site da instituição em 20 de abril de 2012
Arara-canindé em cativeiro: tem gente que acha bonito
Foto: CABM/Divulgação/Correio do Povo
Esse argumento não levou em consideração o bem-estar da arara, mostrando preocupação com a família. Uma pergunta: a pessoa que estava com a ave pensou, em algum momento, no sofrimento do animal causado pela retirada da natureza, pelo processo cruel de transporte e pela “adaptação” forçada (tanto alimentar quanto ambiental) quando a comprou ou o adquiriu de alguma forma?
Tenho certeza que não. Acredito também que essa pessoa nem saiba dos problemas ao meio ambiente e ao animal que ajudou a causar. Ele deve ter errado por ignorância.
‘Após analisar o caso, o juízo da 10.ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais concedeu a guarda doméstica provisória da arara, razão pela qual o Ibama recorreu ao TRF da 1.ª Região, defendendo a legalidade de sua autuação sob o argumento de que “o impetrante foi autuado por manter em cativeiro pássaros da fauna silvestre brasileira, sem a autorização da autarquia.”’ – texto da Assessoria de Comunicação Social
O desembargador federal que analisou o recurso do Ibama, Daniel Paes Ribeiro, negou o pedido do órgão ambiental federal e manteve a decisão da 10ª Vara que garantiu a guarda provisória da arara à pessoa com quem Chiquita Ferreria.
“O relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou em sua decisão que constam nos autos fotografias que comprovam “que o espécime em questão vive em harmonia com a família de que é patriarca o recorrido.” Além disso, ressalta o magistrado que em nenhum momento o Ibama demonstrou que a arara tenha sido objeto de maus tratos, bem como não há nenhum indício de que o postulante desenvolve atividade econômica ligada à comercialização de animais silvestres.” – texto da Assessoria de Comunicação Social
Outra pergunta: a disputa judicial girava entorno de maus tratos? Levando esse argumento em conta, abre-se um precedente para que outras pessoas que mantenham ilegalmente animais silvestres em cativeiro, em caso de apreensão pela fiscalização, passem o bicho para a legalidade.
‘Para o desembargador, em casos como esse a atuação do Ibama acaba por contrariar os próprios princípios que norteiam as atividades da autarquia, “porquanto a inserção de “Chiquita Ferreira” no meio selvagem acaba pondo em risco a integridade da ave, afeita que está ao ambiente doméstico no qual vive há longos anos.”’ – texto da Assessoria de Comunicação Social
Tenho certeza que se o Ibama mantivesse uma rede de Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) bem estrutura e funcionando, além de um trabalho significativo de reintrodução na natureza de animais vítimas do tráfico e que eivem em cativeiro, o órgão ambiental federal teria mais argumentos para que a decisão judicial fosse outra.
O juiz “esquentou” a Chiquita Ferreira, até então ilegal com uma família que adquiriu a arara do tráfico. A decisão não foi educativa para essa pessoa.
Mas pode ser educativa para o Ibama, órgão que deveria investir em campanhas e atividades educativas para reduzir a demanda da população por animais silvestres, além de manter uma estrutura eficiente para acolher animais apreendidos e devolvê-los (quando tecnicamente possível) à vida livre.
Bonito é assim: livre
Foto: Marcelo Sacranari- Leia o texto da Assessoria de Comunicação Social do TRF 1ª Região
1 comentários:
Pior é que quando algum grupo tem a intenção de elaborar e colocar em prática um projeto educacional não conta com o apoio do IBAMA. O órgão nos entope de burocracias e adequações que espantam os voluntários. Gente séria que muitas das vezes divide o tempo livre ou até profissional com o trabalho voluntário. Já ouvi muitas vezes a seguinte frase: voluntário para IBAMA é otário. Vale mesmo é dar jeitinho nas complicações. A final, fazer correto é complicado...abessa, não é IBAMA?
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