...sobre a gestão da fauna silvestre pelos Estados. Vai dar certo?
Em 8 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff assinou a Lei Complementar nº 140, que determinou exatamente quais são as funções da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal na gestão e fiscalização ambiental. Dentre as funções específicas dos Estados (artigo 8º) estão:
“XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7o;
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre”.
Isso fez com que o Ibama deixasse de ser o órgão responsável por tais atividades, que devem ser exercidas pelos Estados. Mas isso não vai ser fácil, já que muitas unidades da federação não possuem infraestrutura para assumir a responsabilidade.
“Enquanto os órgãos ambientais concentram esforços para fiscalizar e preservar a flora mineira, a fauna está em situação de extrema vulnerabilidade. Por força de um decreto federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entregou a fiscalização dos animais para o Estado. Entretanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ainda não se estruturou para assumir a nova função e não tem prazo definido para iniciar as ações.
O abandono das fiscalizações da fauna pelo Ibama é evidente há alguns anos. Segundo dados do órgão federal, em 2009 foram realizadas 1.448 apreensões de animais em Minas. Em 2010, esse número caiu para 1.066, e no ano passado, despencou para 377, uma queda de 74%. Por outro lado, as apreensões da flora aumentaram significativamente. Há três anos, foram registradas 605. Em 2010, foram 7.663, e no ano passado, 24.766 apreensões, um aumento de 4.093%.
Para justificar os números, o próprio Ibama informa que “mudou o foco” de suas ações, apesar de a exploração da fauna ser o segundo tipo de crime ambiental mais comum, perdendo apenas para o comércio clandestino de carvão e madeira. A assessoria de imprensa do órgão informou, por meio de nota, que agora se concentra mais na fiscalização de crimes envolvendo vários estados. “Ações pontuais, como cativeiro de pássaros, passam a não ser o foco das ações, entendendo-se como atribuições dos entes estaduais e municipais”, diz a nota.
A mudança na função ocorreu a partir da lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que transferiu, do Ibama para os estados, a responsabilidade da fiscalização de animais. No entanto, a Semad informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda está elaborando um cronograma para assumir, gradativamente, as funções de gestão e fiscalização da fauna. A primeira ação será um acordo de cooperação com o órgão federal. Mas as medidas práticas só serão iniciadas 90 dias após a assinatura desse documento, o que ainda não tem data para acontecer.
Além disso, a Semad terá que realizar um concurso público para substituir os 55 fiscais do Ibama que são responsáveis por todo o Estado. Também será necessário construir um espaço para receber e tratar os animais apreendidos durante as operações. Enquanto isso, a Polícia Militar de Meio Ambiente é o único órgão que fiscaliza os crimes de fauna. Em Minas Gerais, entre janeiro e setembro do ano passado, a corporação registrou 3.129 boletins de ocorrência envolvendo apreensões de bichos, contra 3.555 no mesmo período de 2010.” – texto da matéria “Órgãos se concentram na flora e deixam fauna desprotegida”, publicada em 30 de abril de 2012 pelo jornal Hoje em Dia (MG)
E a falta de espaço para receber animais silvestres apreendidos ou que necessitem de tratamento já causa problemas.
“Os animais silvestres apreendidos em Minas Gerais correm sério risco de ter mais para onde ser levados. Eles estão no meio do fogo cruzado do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que desde o fim do ano perdeu a função de recebê-los, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ainda sem estrutura para acolhê-los. A situação é tão grave que, na impossibilidade de encaminhá-los aos centros de triagem do Ibama, a Polícia Militar chegou ao ponto de devolver vários deles ao próprio infrator. O problema é consequência da Lei Complementar 140, regulamentada em dezembro e segundo a qual a gestão da fauna está a cargo dos estados.” – texto da matéria “Faltam espaços em Minas para bichos apreendidos”, publicada em 17 de março de 2012 pelo jornal Estado de Minas
A passagem de responsabilidades do Ibama para as secretarias estaduais do meio ambiente deveria ter sido bem planejada. O que parece não ter sido feito. Minas Gerais não é um Estado pobre, além de possuir um sistema de gestão ambiental relativamente organizado (não dá para dizer que é bem organizado, já que nunca se preocupou em manter unidades de receção de fauna próprias).
Não sei como está a situação nos outros Estados.
Em São Paulo, a situação é diferente. O Ibama e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente assinaram, em 2008, um acordo de cooperação que estabelece a gestão compartilhada dos recursos faunísticos do Estado entre os dois órgãos.
“Em outubro de 2008 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Governo de São Paulo firmaram o Acordo de Cooperação Técnica visando à descentralização da gestão da fauna silvestre no Estado, dentro do disposto nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.
Desde então, o IBAMA de São Paulo e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) vêm se dedicando à concretização deste Acordo, por meio de elaboração de plano de trabalho e cronograma específicos para a transferência das atribuições.Em 06 de maio de 2011, em Brasília, o plano de trabalho e o cronograma elaborado pelos técnicos das duas instituições foram aprovados e foi assinado o Primeiro Termo Aditivo do Acordo. Seguindo este cronograma, em junho de 2011 já foram enviados os primeiros processos IBAMA à SMA, que foram imediatamente transformados em processos SMA, sinalizando o início da gestão paulista da fauna silvestre. Está previsto que ao final de 30 meses o Estado de São Paulo terá assumido integralmente as funções acordadas.
Em meio às atividades de repasse, foi diagnosticado que a ausência de um sistema informatizado estadual implantado em sua totalidade poderia prejudicar a boa gestão da fauna silvestre paulista. A fim de prevenir futuros problemas, optou-se conjuntamente pela protelação do cronograma de repasse pelo período de até 6 meses. Cabe ressaltar que esta possibilidade encontra-se prevista no plano de trabalho que norteia a transferência das atribuições.
Segundo esse novo cronograma, as atividades assumidas pela SMA estão previstas para os seguintes meses:
1) Zoológicos e Aquários – Julho de 2011
2) Autorizações para manejo de fauna em vida livre – Agosto de 2011
3) Criadouros Conservacionistas/Mantenedores – Fevereiro de 2012
4) CETAS/ CRAS e destinação de fauna silvestre – Setembro de 2012
5) Criadouros Científicos – Novembro de 2012
6) Estabelecimentos comerciais, abatedouros, frigoríficos – Março de 2013
7) Criadouros Comerciais – Outubro de 2013
8) Criadores Amadoristas de Passeriformes – Novembro de 2013
Além destas atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica Termo, em 12 de julho de 2010 o Centro de Fauna Silvestre assumiu a análise e emissão de autorizações de manejo de fauna silvestre para processos de licenciamento ambiental estadual.” – texto do site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo
Torço para que dê certo!
Por que isso não foi feito com todos os Estados?
- Leia a matéria completa do Hoje em Dia
- Leia a matéria completa do Estado de Minas
- Conheça a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
- Leia o texto completo do site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo
Em 8 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff assinou a Lei Complementar nº 140, que determinou exatamente quais são as funções da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal na gestão e fiscalização ambiental. Dentre as funções específicas dos Estados (artigo 8º) estão:
“XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;
XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7o;
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre”.
Isso fez com que o Ibama deixasse de ser o órgão responsável por tais atividades, que devem ser exercidas pelos Estados. Mas isso não vai ser fácil, já que muitas unidades da federação não possuem infraestrutura para assumir a responsabilidade.
Foto: Pet Rede
“Enquanto os órgãos ambientais concentram esforços para fiscalizar e preservar a flora mineira, a fauna está em situação de extrema vulnerabilidade. Por força de um decreto federal, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) entregou a fiscalização dos animais para o Estado. Entretanto, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ainda não se estruturou para assumir a nova função e não tem prazo definido para iniciar as ações.
O abandono das fiscalizações da fauna pelo Ibama é evidente há alguns anos. Segundo dados do órgão federal, em 2009 foram realizadas 1.448 apreensões de animais em Minas. Em 2010, esse número caiu para 1.066, e no ano passado, despencou para 377, uma queda de 74%. Por outro lado, as apreensões da flora aumentaram significativamente. Há três anos, foram registradas 605. Em 2010, foram 7.663, e no ano passado, 24.766 apreensões, um aumento de 4.093%.
Para justificar os números, o próprio Ibama informa que “mudou o foco” de suas ações, apesar de a exploração da fauna ser o segundo tipo de crime ambiental mais comum, perdendo apenas para o comércio clandestino de carvão e madeira. A assessoria de imprensa do órgão informou, por meio de nota, que agora se concentra mais na fiscalização de crimes envolvendo vários estados. “Ações pontuais, como cativeiro de pássaros, passam a não ser o foco das ações, entendendo-se como atribuições dos entes estaduais e municipais”, diz a nota.
A mudança na função ocorreu a partir da lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que transferiu, do Ibama para os estados, a responsabilidade da fiscalização de animais. No entanto, a Semad informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda está elaborando um cronograma para assumir, gradativamente, as funções de gestão e fiscalização da fauna. A primeira ação será um acordo de cooperação com o órgão federal. Mas as medidas práticas só serão iniciadas 90 dias após a assinatura desse documento, o que ainda não tem data para acontecer.
Primata em centro de tratamento de animais silvestres
Foto: Jair Amaral
Além disso, a Semad terá que realizar um concurso público para substituir os 55 fiscais do Ibama que são responsáveis por todo o Estado. Também será necessário construir um espaço para receber e tratar os animais apreendidos durante as operações. Enquanto isso, a Polícia Militar de Meio Ambiente é o único órgão que fiscaliza os crimes de fauna. Em Minas Gerais, entre janeiro e setembro do ano passado, a corporação registrou 3.129 boletins de ocorrência envolvendo apreensões de bichos, contra 3.555 no mesmo período de 2010.” – texto da matéria “Órgãos se concentram na flora e deixam fauna desprotegida”, publicada em 30 de abril de 2012 pelo jornal Hoje em Dia (MG)
E a falta de espaço para receber animais silvestres apreendidos ou que necessitem de tratamento já causa problemas.
“Os animais silvestres apreendidos em Minas Gerais correm sério risco de ter mais para onde ser levados. Eles estão no meio do fogo cruzado do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que desde o fim do ano perdeu a função de recebê-los, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), ainda sem estrutura para acolhê-los. A situação é tão grave que, na impossibilidade de encaminhá-los aos centros de triagem do Ibama, a Polícia Militar chegou ao ponto de devolver vários deles ao próprio infrator. O problema é consequência da Lei Complementar 140, regulamentada em dezembro e segundo a qual a gestão da fauna está a cargo dos estados.” – texto da matéria “Faltam espaços em Minas para bichos apreendidos”, publicada em 17 de março de 2012 pelo jornal Estado de Minas
A passagem de responsabilidades do Ibama para as secretarias estaduais do meio ambiente deveria ter sido bem planejada. O que parece não ter sido feito. Minas Gerais não é um Estado pobre, além de possuir um sistema de gestão ambiental relativamente organizado (não dá para dizer que é bem organizado, já que nunca se preocupou em manter unidades de receção de fauna próprias).
Não sei como está a situação nos outros Estados.
Em São Paulo, a situação é diferente. O Ibama e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente assinaram, em 2008, um acordo de cooperação que estabelece a gestão compartilhada dos recursos faunísticos do Estado entre os dois órgãos.
“Em outubro de 2008 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Governo de São Paulo firmaram o Acordo de Cooperação Técnica visando à descentralização da gestão da fauna silvestre no Estado, dentro do disposto nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal.
Desde então, o IBAMA de São Paulo e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) vêm se dedicando à concretização deste Acordo, por meio de elaboração de plano de trabalho e cronograma específicos para a transferência das atribuições.Em 06 de maio de 2011, em Brasília, o plano de trabalho e o cronograma elaborado pelos técnicos das duas instituições foram aprovados e foi assinado o Primeiro Termo Aditivo do Acordo. Seguindo este cronograma, em junho de 2011 já foram enviados os primeiros processos IBAMA à SMA, que foram imediatamente transformados em processos SMA, sinalizando o início da gestão paulista da fauna silvestre. Está previsto que ao final de 30 meses o Estado de São Paulo terá assumido integralmente as funções acordadas.
Em meio às atividades de repasse, foi diagnosticado que a ausência de um sistema informatizado estadual implantado em sua totalidade poderia prejudicar a boa gestão da fauna silvestre paulista. A fim de prevenir futuros problemas, optou-se conjuntamente pela protelação do cronograma de repasse pelo período de até 6 meses. Cabe ressaltar que esta possibilidade encontra-se prevista no plano de trabalho que norteia a transferência das atribuições.
Segundo esse novo cronograma, as atividades assumidas pela SMA estão previstas para os seguintes meses:
1) Zoológicos e Aquários – Julho de 2011
2) Autorizações para manejo de fauna em vida livre – Agosto de 2011
3) Criadouros Conservacionistas/Mantenedores – Fevereiro de 2012
4) CETAS/ CRAS e destinação de fauna silvestre – Setembro de 2012
5) Criadouros Científicos – Novembro de 2012
6) Estabelecimentos comerciais, abatedouros, frigoríficos – Março de 2013
7) Criadouros Comerciais – Outubro de 2013
8) Criadores Amadoristas de Passeriformes – Novembro de 2013
Torço para que dê certo!
Por que isso não foi feito com todos os Estados?
- Leia a matéria completa do Hoje em Dia
- Leia a matéria completa do Estado de Minas
- Conheça a Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011
- Leia o texto completo do site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São Paulo
0 comentários:
Postar um comentário