Ontem, 23 de abril de 2013, o Fauna News publicou “Bahia: duas operações e mais de mil aves apreendidas. Resultado de uma cultura insustentável” em que citou a prisão de um homem de 58 anos com 430 aves silvestres.
“Cerca de 430 pássaros silvestres foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de quarta-feira (17), na BR-116, trecho de Feira de Santana, cidade distante cerca de 100 km de Salvador. Um homem foi preso suspeito de traficar os animais. Ele tem 58 anos e foi encaminhado à Delegacia de Feira de Santana. Além de pagar multa por cada pássaro apreendido, só poderá deixar a unidade policial após pagar fiança.
(...) As aves estavam em caixotes, na mala e em outra partes de um carro de passeio quando foram encontrados pela PRF durante uma blitz. "Eles eram transportados em um Celta, com outras pessoas, amontoados, sem circulação de ar, sem água, sem comida", disse Josiano Torezani (coordenador do Centro de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, em Salvador - BA)” – texto da matéria “Homem é preso por tráfico de mais de 400 pássaros silvestres na Bahia”, publicada em 18 de abril de 2013 pelo portal G1
Deve-se destaca que a matéria do portal G1 não citou que o sujeito surpreendido com os animais é reincidente:
“A PRF informou, ainda, que o motorista, de 58 anos, que não teve o nome divulgado, já possuía duas passagens por tráfico de animais silvestres. O condutor disse aos agentes que comprou os animais em feiras livres da Paraíba e saiu da cidade de Patos, no mesmo estado, para comercializá-los nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo.” – texto da matéria “Polícia detém traficante de animais silvestres na BR-116”, publicada em 18 de abril de 2013 pelo site do jornal baiano A Tarde
Esse é o resultado da impunidade.
Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§1º – Incorre nas mesmas penas:
Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).
E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previsas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.
Até quando essa situação vai perdurar?
- Leia a matéria completa do site de A Tarde
- Leia a matéria completa do portal G1
- Releia o post do Fauna News “Bahia: duas operações e mais de mil aves apreendidas. Resultado de uma cultura insustentável”, publicado em 23 de abril de 2013
“Cerca de 430 pássaros silvestres foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na noite de quarta-feira (17), na BR-116, trecho de Feira de Santana, cidade distante cerca de 100 km de Salvador. Um homem foi preso suspeito de traficar os animais. Ele tem 58 anos e foi encaminhado à Delegacia de Feira de Santana. Além de pagar multa por cada pássaro apreendido, só poderá deixar a unidade policial após pagar fiança.
Parte das aves no momento da apreensão
Fotos: Divulgação PRF
Deve-se destaca que a matéria do portal G1 não citou que o sujeito surpreendido com os animais é reincidente:
“A PRF informou, ainda, que o motorista, de 58 anos, que não teve o nome divulgado, já possuía duas passagens por tráfico de animais silvestres. O condutor disse aos agentes que comprou os animais em feiras livres da Paraíba e saiu da cidade de Patos, no mesmo estado, para comercializá-los nas cidades de Belo Horizonte e São Paulo.” – texto da matéria “Polícia detém traficante de animais silvestres na BR-116”, publicada em 18 de abril de 2013 pelo site do jornal baiano A Tarde
Aves apreendidas seriam vendidas em Belo Horizone e São Paulo
Foto: Lílian Marques/G1
Esse é o resultado da impunidade.
Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§1º – Incorre nas mesmas penas:
Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).
E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previsas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.
Até quando essa situação vai perdurar?
- Leia a matéria completa do site de A Tarde
- Leia a matéria completa do portal G1
- Releia o post do Fauna News “Bahia: duas operações e mais de mil aves apreendidas. Resultado de uma cultura insustentável”, publicado em 23 de abril de 2013
0 comentários:
Postar um comentário