segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Começar a semana pensando...

...no que faz um sujeito achar que consegue criar 236 aves. O resultado é cruel.

“A Polícia Ambiental (BPMA) apreendeu na manhã de sábado 236 pássaros, entre silvestres e exóticos, que estavam sendo mantidos em cativeiro. Na ação, que ocorreu no bairro Pilarzinho, em Curitiba, uma pessoa foi encaminhada.

Algumas das 236 aves apreendidas
Foto: Jornale

(...)“Localizamos 176 pássaros exóticos como calopsitas, tomba, periquitinho e aves argentinas, além de 60 pássaros silvestres como curió, sabiá preta, azulão, trinca ferro e papagaio”, conta o capitão Tavares.

Segundo ele, o local estava completamente abandonado, as aves sem comida, todas mantidas em balcões de madeiras sem janelas e um em cima do outro. “Os pássaros estavam sem comida e mal tratados. O mau cheiro era muito forte e a sujeira visível. Encontramos ratos mortos, dois coelhos e duas aves também em estado de decomposição”, relata.
” – texto da matéria “Polícia Ambiental apreende 236 pássaros em Curitiba”, publicada em 27 de janeiro de 2013 pelo site Jornale

O dono do imóvel onde estavam as aves afirmou que criava os animais, dando a entender que não os comercializava.

Alegar ser um criador não o exime de estar envolvido com o tráfico de animais. Afinal, com certeza, ele não capturou todas as aves silvestres. Ao comprar de alguém, esse homem sustentou o comércio ilegal e incentivou o traficante a buscar mais bichos nas matas.

Outro comentário que deve ser feito é sobre as condições insalubres e cruéis em que as aves eram criadas. É maus-tratos e é crime. Espera-se que, na delegacia, ele também tenha sido indiciado no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.”


Mesmo que legalmente esse homem não seja punido pelo crime, a aplicação da lei deve ocorrer para evidenciar a necessidade de uma legislação mais adequada. Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por maltratar animais (o mesmo serve para quem captura, comercializa, compra ou mantém em cativeiro animais silvestres sem autorização – artigo 29). Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

- Leia a matéria completa do Jornale

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