“Um homem foi detido na tarde desta terça-feira (26) com 21 pássaros silvestres às margens do Rio Pardo, em Jardinópolis (SP). Segundo o tenente da Polícia Ambiental Diogo Araújo, a suspeita é que o rancheiro capturava as aves e revendia como sendo registradas pelo Ibama, já que duas espécies estavam com anilhas adulteradas.
Araújo contou que os agentes realizavam patrulhamento embarcado pelo Rio Pardo, devido ao período de Piracema, quando avistaram gaiolas e alçapões em dois ranchos: 10 aves estavam em uma das propriedades e 11 na outra. Alçapões também foram encontrados no local.” – texto da matéria “Rancheiro é detido com 21 pássaros silvestres em Jardinópolis, SP”, publicada em 26 de novembro de 2013 pelo portal G1
Está no Código Penal:
“Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”
O caso vale ser bastante investigado, principalmente para saber quem fornece as anilhas. Esse fornecedor, com certeza, atende outros infratores que “esquentam” aves capturadas ilegalmente.
Trabalho para a Polícia Federal.
Vale destacar também que esse tipo de artifício, o uso de anilhas falsas ou adulteradas, é utilizado por alguns criadores registrados pelo próprio Ibama. Eles informam o nascimento de novos animais decorrentes da reprodução permitida ao órgão ambiental e utilizam as anilhas fornecidas para a colocação em animais decorrentes do tráfico.
O uso irregular dessa marca de identificação também ocorre quando algum animal morre, retira-se anilha dele e coloca-se em outro. As anilhas são encaminhadas apenas para criadouros comerciais e amadoristas devidamente registrados pelo Ibama.
- Leia a matéria completa do portal G1
Trinca-ferro apreendido com anilha adulterada
Foto: Michel Montefeltro/EPTV
Araújo contou que os agentes realizavam patrulhamento embarcado pelo Rio Pardo, devido ao período de Piracema, quando avistaram gaiolas e alçapões em dois ranchos: 10 aves estavam em uma das propriedades e 11 na outra. Alçapões também foram encontrados no local.” – texto da matéria “Rancheiro é detido com 21 pássaros silvestres em Jardinópolis, SP”, publicada em 26 de novembro de 2013 pelo portal G1
Está no Código Penal:
“Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.”
O caso vale ser bastante investigado, principalmente para saber quem fornece as anilhas. Esse fornecedor, com certeza, atende outros infratores que “esquentam” aves capturadas ilegalmente.
Trabalho para a Polícia Federal.
Vale destacar também que esse tipo de artifício, o uso de anilhas falsas ou adulteradas, é utilizado por alguns criadores registrados pelo próprio Ibama. Eles informam o nascimento de novos animais decorrentes da reprodução permitida ao órgão ambiental e utilizam as anilhas fornecidas para a colocação em animais decorrentes do tráfico.
O uso irregular dessa marca de identificação também ocorre quando algum animal morre, retira-se anilha dele e coloca-se em outro. As anilhas são encaminhadas apenas para criadouros comerciais e amadoristas devidamente registrados pelo Ibama.
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