Está no parágrafo 5º do artigo 24 do no Decreto nº 6.154, de 2008:
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
Isso significa que a pessoa que entrega o animal silvestre criado sem autorização não responderá criminalmente ou receberá alguma multa pela infração. Essa possibilidade da não punição faz com que muitos casos registrados como entrega voluntária não sejam, na essência, uma ação voluntária.
Como assim?
Muitas vezes, policiais e agentes de fiscalização localizam animais silvestres em situação de cativeiro doméstico ilegal e, naquele momento, é feito uma espécie de acordo entre as partes. O infrator entrega o animal, não é punido e o caso passa a constar como entrega voluntária.
Mas isso é entrega voluntária?
Toda lei é passível de interpretações. Então, ao parágrafo 5º do artigo 24 do no Decreto nº 6.154, de 2008, é possível arriscar que ele foi feito para ser aplicado quando o infrator toma a iniciativa de entregar o animal, sem ter sido surpreendido pela polícia ou qualquer fiscalização. Pois é óbvio que, na certeza de um processo criminal e uma multa, a pessoa flagrada com o bicho prefere aderir à essa modalidade de entrega “voluntária”.
A lei, aplicada dessa forma, mata o caráter punitivo educativo da legislação que determina entre seis meses e um ano de prisão e multa para que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, transportar e comercializar animais da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem autorização.
Será que foi isso que aconteceu na Paraíba?
“O Batalhão de Policiamento Ambiental realizou mais uma etapa da ‘Operação Resgate’, no início da manhã desta quarta-feira (13), nos bairros dos Bancários (Zona Sul), e Jaguaribe (Zona Oeste), em João Pessoa. Entre os animais silvestres recuperados estão uma arara e uma iguana. Por lei, elas não podem ser mantidas em cativeiros.
(...) Durante a operação realizada nesta quarta-feira (13), nenhum dos proprietários dos animais foi detido, pois entregaram os bichos à polícia sem resistência, caso contrário, poderiam ser enquadrado na lei e submetidos ao pagamento de multa que varia entre R$ 500 e R$ 5 mil, e reclusão de até um ano.” – texto da matéria “Arara-vermelha avaliada em até R$ 20 mil é recuperada de cativeiro pela Polícia Ambiental”, publicada em 13 de novembro de 2013 pelo Portal Correio
Sobre o mesmo caso, a matéria “Animais silvestres são entregues voluntariamente à PM na Paraíba”, publicada em 13 de novembro de 2013 pelo portal G1, informa:
“Dois animais silvestres foram entregues voluntariamente à Polícia Ambiental na manhã desta quarta-feira (13) em João Pessoa. Eram uma arara e uma iguana, que pertenciam a um morador do bairro dos Bancários, segundo o sargento Ronaldo de Paula. De acordo com o militar, o proprietário dos animais resolveu entregá-los para evitar ser denunciado por vizinhos e acabar tendo problemas com a própria polícia.”
Para as autoridades pensarem.
- Leia a matéria completa do Portal Correio
- Leia a matéria completa do G1
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
Isso significa que a pessoa que entrega o animal silvestre criado sem autorização não responderá criminalmente ou receberá alguma multa pela infração. Essa possibilidade da não punição faz com que muitos casos registrados como entrega voluntária não sejam, na essência, uma ação voluntária.
Como assim?
Muitas vezes, policiais e agentes de fiscalização localizam animais silvestres em situação de cativeiro doméstico ilegal e, naquele momento, é feito uma espécie de acordo entre as partes. O infrator entrega o animal, não é punido e o caso passa a constar como entrega voluntária.
Mas isso é entrega voluntária?
Toda lei é passível de interpretações. Então, ao parágrafo 5º do artigo 24 do no Decreto nº 6.154, de 2008, é possível arriscar que ele foi feito para ser aplicado quando o infrator toma a iniciativa de entregar o animal, sem ter sido surpreendido pela polícia ou qualquer fiscalização. Pois é óbvio que, na certeza de um processo criminal e uma multa, a pessoa flagrada com o bicho prefere aderir à essa modalidade de entrega “voluntária”.
A lei, aplicada dessa forma, mata o caráter punitivo educativo da legislação que determina entre seis meses e um ano de prisão e multa para que matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar, transportar e comercializar animais da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem autorização.
Será que foi isso que aconteceu na Paraíba?
“O Batalhão de Policiamento Ambiental realizou mais uma etapa da ‘Operação Resgate’, no início da manhã desta quarta-feira (13), nos bairros dos Bancários (Zona Sul), e Jaguaribe (Zona Oeste), em João Pessoa. Entre os animais silvestres recuperados estão uma arara e uma iguana. Por lei, elas não podem ser mantidas em cativeiros.
Policiais com animais apreendidos
Foto: Portal Correio
Arara chega a valer R$ 20 mil
Foto: Walter Paparazzo/G1
Sobre o mesmo caso, a matéria “Animais silvestres são entregues voluntariamente à PM na Paraíba”, publicada em 13 de novembro de 2013 pelo portal G1, informa:
“Dois animais silvestres foram entregues voluntariamente à Polícia Ambiental na manhã desta quarta-feira (13) em João Pessoa. Eram uma arara e uma iguana, que pertenciam a um morador do bairro dos Bancários, segundo o sargento Ronaldo de Paula. De acordo com o militar, o proprietário dos animais resolveu entregá-los para evitar ser denunciado por vizinhos e acabar tendo problemas com a própria polícia.”
Para as autoridades pensarem.
- Leia a matéria completa do Portal Correio
- Leia a matéria completa do G1
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