“Agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) resgataram 85 jabutis em uma criação comercial ilegal na última quarta-feira (13) no município de Goianésia do Pará, no sudeste paraense.
Uma denúncia levou a equipe do Ibama em Tucuruí até o local onde os animais eram mantidos, um cativeiro escondido em um barraco de madeira, ao lado do galinheiro da casa de um homem de 62 anos, que seria o responsável pelos quelônios.
Foto: Lucivaldo Serrão/Ibama
"Ele comprava os jabutis pequenos por R$ 8 de colonos na zona rural, engordava e vendia por até R$ 50 cada", disse o analista ambiental Lucivaldo Serrão, que coordenou a ação de fiscalização.” – texto da matéria “Ibama apreende jabutis em cativeiro ilegal em Goianésia, no sudeste do PA”, publicada em 14 de março de 2013 pelo portal G1
Nas feiras de todo o país, é possível encontrar jabutis e tartarugas sendo vendidas ilegalmente. Talvez, sejam os répteis mais traficados no Brasil – seja para mantê-los como bichos de estimação ou para consumo de sua carne (principalmente na região Norte do país).
O lucro que o traficante tinha era grande. Pagava R$ 8 e vendia por R$ 50. É para lamentar que a legislação brasileira não tipifique o tráfico de animais, com penas severas para os acusados condenados. Atualmente, quem vende ilegalmente animais silvestres em quantidade e profissionalmente, quem vende esporadicamente para complemento de renda, quem compra e quem cria sem autorização são tratados pela lei da mesma forma. Distorção.
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).
E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.
- Leia a matéria completa do portal G1
Jabtuis apreendidos no Pará
Foto: Lucivaldo Serrão/Ibama
Uma denúncia levou a equipe do Ibama em Tucuruí até o local onde os animais eram mantidos, um cativeiro escondido em um barraco de madeira, ao lado do galinheiro da casa de um homem de 62 anos, que seria o responsável pelos quelônios.
Foto: Lucivaldo Serrão/Ibama
"Ele comprava os jabutis pequenos por R$ 8 de colonos na zona rural, engordava e vendia por até R$ 50 cada", disse o analista ambiental Lucivaldo Serrão, que coordenou a ação de fiscalização.” – texto da matéria “Ibama apreende jabutis em cativeiro ilegal em Goianésia, no sudeste do PA”, publicada em 14 de março de 2013 pelo portal G1
Nas feiras de todo o país, é possível encontrar jabutis e tartarugas sendo vendidas ilegalmente. Talvez, sejam os répteis mais traficados no Brasil – seja para mantê-los como bichos de estimação ou para consumo de sua carne (principalmente na região Norte do país).
O lucro que o traficante tinha era grande. Pagava R$ 8 e vendia por R$ 50. É para lamentar que a legislação brasileira não tipifique o tráfico de animais, com penas severas para os acusados condenados. Atualmente, quem vende ilegalmente animais silvestres em quantidade e profissionalmente, quem vende esporadicamente para complemento de renda, quem compra e quem cria sem autorização são tratados pela lei da mesma forma. Distorção.
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).
E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.
- Leia a matéria completa do portal G1
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