“Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados divergiram sobre a resolução (457/13) do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que permite que, em alguns casos, animais silvestres apreendidos durante fiscalização ambiental permaneçam com os infratores até que haja condições de serem removidos pelos órgãos do governo.
(...) A resolução, que entrará em vigor no próximo dia 26, foi debatida, nesta terça-feira (17), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a pedido do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele é o relator de um projeto (PDC 991/13), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que anula a norma.” – texto da matéria “Guarda temporária de animais silvestres por infratores gera polêmica em audiência”, publicada em 17 de dezembro de 2013 pelo site da Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias)
A Resolução 457 do Conama permite que, no caso de o agente de fiscalização do poder público não consiga “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), em zoológicos ou em entidades credenciadas para receber os animais apreendidos, o infrator permaneça com o bicho que mantinha ilegalmente. Tal permissão se dará por meio da emissão do Termo de Depósito de Animal Silvestre e do Termo de Depósito Preliminar e só será possível para anfíbios, répteis, aves e mamíferos que constarão na futura lista de espécies de silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação (Lista Pet).
Foi aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
A decisão do Conama, aprovada em votação de 22 de maio de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2013, atesta a incompetência do poder público em cuidar da fauna apreendida em cativeiros ilegais. Tal situação foi criada pela falta de investimentos do Ibama em Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), que devem receber os bichos para os primeiros cuidados e dar destinação adequada aos mesmos (reintrodução na natureza quando possível).
Atualmente, a maioria dos Cetas transformou-se em depósitos de animais, trabalhando em situação precária, com sem infraestrutura e com poucos recursos humanos. O resultado se reflete na falta de cuidados com os animais, que passam a ter a possibilidade do retorno à vida livre cada vez mais distante.
Essa falta de estrutura afeta diretamente o trabalho dos órgãos de fiscalização que, sem ter para onde levar os animais, ficam com um grande problema para gerenciar. Por isso, a entidade que encabeçou a aprovação da Resolução 457 foi o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, que tem voto no Conama.
O Fauna News mantém-se contra a Resolução 457. As faltas de locais para destinar os animais mantidos ilegalmente em cativeiro doméstico e a de estrutura de trabalho dos órgãos de fiscalização na maioria dos municípios brasileiros transformará em regra a exceção prevista na Resolução (guarda provisória com o infrator).
- Leia a matéria completa da Câmara dos Deputados
- Conheça a Resolução 457
Dener Giovanini, da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), participou da audiência e condenou a Resolução 457
Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados(...) A resolução, que entrará em vigor no próximo dia 26, foi debatida, nesta terça-feira (17), na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a pedido do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA). Ele é o relator de um projeto (PDC 991/13), do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que anula a norma.” – texto da matéria “Guarda temporária de animais silvestres por infratores gera polêmica em audiência”, publicada em 17 de dezembro de 2013 pelo site da Câmara dos Deputados (Agência Câmara de Notícias)
A Resolução 457 do Conama permite que, no caso de o agente de fiscalização do poder público não consiga “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), em zoológicos ou em entidades credenciadas para receber os animais apreendidos, o infrator permaneça com o bicho que mantinha ilegalmente. Tal permissão se dará por meio da emissão do Termo de Depósito de Animal Silvestre e do Termo de Depósito Preliminar e só será possível para anfíbios, répteis, aves e mamíferos que constarão na futura lista de espécies de silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação (Lista Pet).
Foi aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
A decisão do Conama, aprovada em votação de 22 de maio de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2013, atesta a incompetência do poder público em cuidar da fauna apreendida em cativeiros ilegais. Tal situação foi criada pela falta de investimentos do Ibama em Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), que devem receber os bichos para os primeiros cuidados e dar destinação adequada aos mesmos (reintrodução na natureza quando possível).
Atualmente, a maioria dos Cetas transformou-se em depósitos de animais, trabalhando em situação precária, com sem infraestrutura e com poucos recursos humanos. O resultado se reflete na falta de cuidados com os animais, que passam a ter a possibilidade do retorno à vida livre cada vez mais distante.
Essa falta de estrutura afeta diretamente o trabalho dos órgãos de fiscalização que, sem ter para onde levar os animais, ficam com um grande problema para gerenciar. Por isso, a entidade que encabeçou a aprovação da Resolução 457 foi o Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, que tem voto no Conama.
O Fauna News mantém-se contra a Resolução 457. As faltas de locais para destinar os animais mantidos ilegalmente em cativeiro doméstico e a de estrutura de trabalho dos órgãos de fiscalização na maioria dos municípios brasileiros transformará em regra a exceção prevista na Resolução (guarda provisória com o infrator).
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