terça-feira, 9 de julho de 2013

A denúncia era de venda. Que tal investigar bem?

“Vários pássaros silvestres em situação irregular foram encontrados por Policiais Militares Ambientais em Londrina. Denúncias anônimas foram feitas ao batalhão que designou policiais para o conjunto habitacional Maria Cecilia. Em três residências localizaram um total de trinta e um pássaros silvestres em cativeiro sendo que nenhum deles tinha a documentação regularizada para a sua criação em cativeiro, constatando a denuncia de manter os pássaros apreendidos de forma ilegal.

Aves apreendidas em Londrina
Foto: Divulgação PMA/PR

(...) Não foi confirmada a denuncia de venda das aves, pois no momento da abordagem nenhuma pessoa comercializava animais, mas foram encontrados e apreendidos seis alçapões destinados à captura criminosa de aves e doze gaiolas vazias que provavelmente aguardavam a captura de aves, três delas com adaptações para receber pássaros recém capturados e que se debatem contra as paredes, criando indícios de possível trafico de animais silvestres.”
– texto da matéria “Policiais ambientais encontram 31 pássaros silvestres em cativeiro irregular”, publicada em 8 de julho de 2013 pelo site do jornal Bem Paraná

A maior dificuldade de comprovar a venda ilegal de animais silvestres é flagrar o ato do comércio. Apesar de o caso de Londrina ter sido registrado como captura e manutenção em cativeiro de fauna, as circunstâncias exigem uma investigação melhor.

Mas o caso leva a uma reflexão: mesmo se fosse configurado o tráfico de animais, a punição legal seria a mesma. A Lei de Crimes Ambientais não distingue a manutenção ilegal em cativeiro, o transporte e a captura sem autorização do tráfico. Para qualquer um dos casos, a pena prevista é de seis meses a um ano.

Mesmo com uma pensa branda, a punição teria algum efeito se fosse aplicada.

Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.

- Leia a matéria completa do Bem Paraná

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Começar a semana pensando...

...sobre o transporte de animais pelo tráfico.
Foto: Divulgação PRF
"Muitas destas aves são transportadas nestes caminhões de madeireiras e ao longo da viagem são alimentados de forma inadequada. Acabam não resistindo. No caso de animais como os macacos até cachaça costumam dar para estes animais".

Rolfran Cacho Ribeiro, chefe da fiscalização do Ibama no Ceará, na matéria “Ceará contabiliza 700 autuações por crimes ambientais”, publicada em 7 de julho de 2013 pelo Diário do Nordeste

- Leia a matéria completa do Diário do Nordeste

sexta-feira, 5 de julho de 2013

Marinheiro com aves silvestres: vale investigar bem

“A Polícia Militar prendeu nesta terça-feira (2), após receber uma denúncia anônima, um homem que transportava animais silvestres de forma irregular em Jacupiranga, na região do Vale do Ribeira, interior de São Paulo. O acusado foi identificado como integrante da Marinha do Brasil.

Aves apreendidas com militar da Marinha
Foto: Divulgação PM-SP

O homem estava dirigindo um veículo com placas de Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, que transportava 14 aves silvestres, armazenadas em caixas com divisórias. Os pássaros foram identificados como sendo da espécie azulão, bico de pimenta, curió e picharro.”-
texto da matéria “Integrante da Marinha do Brasil é detido com aves silvestres”, publicada em 2 de julho de 2013 pelo portal G1

Não é a maior parte, mas uma quantidade expressiva da fauna silvestre brasileira é ilegalmente exportada. Há dados indicando que essa quantidade chegue a 40% do total dos animais traficados – o restante é comercializado dentro do próprio Brasil.

Será que o militar flagrado com as aves silvestres não estará envolvido com o tráfico de fauna – tanto para outros países como internamente? A pergunta não é descabida, afinal ele pode ter acesso facilitado a portos e formas de transporte para distribuir os animais. As gaiolas em que estavam as aves não são, normalmente, utilizadas por criadores domésticos.

Que o caso seja devidamente investigado.

- Leia a matéria completa do portal G1

Reflexão para o fim de semana: precisamos da sua ajuda. Contra a Resolução 457 do Conama!


No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos) em cativeiro ilegal, passou a ser possível, de acordo coma decisão a Resolução 457, a elaboração dos termos de Depósito de Animal Silvestre e o de Depósito Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal).

Estão legalizando o ilegal.


quinta-feira, 4 de julho de 2013

Atropelamento de fauna: muito além dos grandes animais

Um número incalculável de animais silvestres é morto por atropelamento, todos os anos, nas estradas e rodovias. De acordo com o coordenador do Centro Brasileiros de Estudos em Ecologia de Estradas, Alex Bager, cerca de 475 milhões de animais morrem nessas circunstâncias todos os anos no Brasil.

Não é incomum encontrar, na imprensa, alguma matéria sobre atropelamentos de lobos-guarás, onças-pardas ou outras espécies de mamíferos de médio e grande porte. Também não é incomum ver esse tipo de cena nas estradas.

Mas vale destacar que os médios e grandes mamíferos não são a maioria das vítimas. Nas estradas e rodovias, os anfíbios, os répteis, as aves e os pequenos mamíferos são os mais comumente atropelados e mortos. Por isso, o trabalho da Gestão Ambiental (STE S.A.) da duplicação da BR-116/RS é tão importante:

“Gestão Ambiental (STE S.A.) da duplicação da BR-116/RS realiza, de 24 a 28 de junho, a 5ª Campanha do Programa de Monitoramento e Controle de Atropelamento de Fauna. No primeiro dia de atividades ocorreu uma ação para identificar anfíbios mortos por atropelamento no trecho em obras da rodovia. (...)

Monitoramento na BR-116, no Rio Grande do Sul
Foto: Divulgação STE S.A.

O biólogo da Gestão Ambiental Gustavo Wallwitz afirma que, além da movimentação nos períodos reprodutivos, os anfíbios são diretamente influenciados pelas condições climáticas. “Eles se deslocam mais em períodos chuvosos ou de umidade alta, por isso, buscamos confirmar a relação destas condições com o número de atropelamentos”, explica. Através destes levantamentos, a Gestão Ambiental pode propor medidas que diminuam a quantidade de anfíbios mortos por atropelamento nas fases de implantação e operação da BR-116/RS.”
– texto da matéria “Campanha monitora anfíbios atropelados na BR-116”, publicada em 27 de junho de 2013 pelo site do jornal NH, de Novo Hamburgo (RS)

Teria sido interessante se a matéria informasse quais as possíveis medidas que poderão ser tomadas para a redução de atropelamentos de anfíbios.

- Leia a matéria completa do jornal NH
- Leia a matéria "Massacre nas estradas", publicada na edição de maio de 2013 da revista Terra da Gente

Resolução 457: conselhos Federal de Veterinária e de Biologia contra

Nota do Conselho Federal de Medicina Veterinária, de 27 de junho de 2013:

"CFMV É CONTRÁRIO À RESOLUÇÃO Nº 457 DO CONAMA. PARA O ÓRGÃO, O TEXTO PERMITIRÁ A LEGALIZAÇÃO DO TRÁFICO DE ANIMAIS

Em virtude da publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) vem a público manifestar-se contrariamente ao texto publicado no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2013.

Para o CFMV, diversos pontos do documento aprovado pelo CONAMA privilegiarão o tráfico de animais silvestres, promovendo a banalização de um crime que ameaça milhões de espécies da fauna brasileira diariamente. Especificamente com relação aos critérios do Termo de Depósito de Animais Silvestres (TDAS), conforme passa a determinar a nova Resolução, o CFMV entende que este contribuirá ainda mais para a ilegalidade, estimulando a impunidade e contrariando o conceito e a defesa de toda a classe para que haja mais rigor no combate ao tráfico de animais.

O CFMV considera, ainda, que a Resolução instituirá uma série de conflitos frente aos interesses dos criadouros comerciais - já constituídos pela Resolução nº 169 do IBAMA (08/12/2011) - que assumem um papel importante no combate ao tráfico e no desenvolvimento de conhecimento técnico para a reprodução, nutrição, manejo e cuidados sanitários.

Dessa forma, na avaliação deste Conselho Federal, a Resolução irá comprometer ainda mais a responsabilidade que foi transferida aos estados para gestão e fiscalização da fauna em cativeiro, conforme determina a Lei Complementar nº140/2011, uma vez que todas as unidades federativas ainda encontram-se em processo de adaptação e estruturação.

O CFMV, como representante dos mais de 100 mil profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia em todo o País, cobra um posicionamento do Governo Federal para que os esforços no combate ao tráfico e na proteção da fauna brasileira não sejam negligenciados.

Conselho Federal de Medicina Veterinária"

Nota do Conselho Federal de Biologia, de 30 de junho de 2013:

"Sobre a Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 26/06/2013, que dispõe sobre o depósito e a guarda provisória de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais, o Conselho Federal de Biologia – CFBio, vem por meio desta se manifestar publicamente contrário ao texto desta normativa.

O documento apresenta alguns itens que podem incentivar ainda mais o tráfico de animais silvestres, além de criar insegurança jurídica e desestimular a criação legal em cativeiro. Cremos que o documento não atende a realidade e nem a expectativa da sociedade brasileira sobre a gestão, manejo e uso sustentável da fauna silvestre, além de servir de incentivo para a perda da diversidade biológica e de risco para a saúde pública.

Desta forma o CFBio, que conta atualmente com mais de 80 mil Biólogos registrados, pondera ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que considere os anseios das entidades que tem por objetivo zelar pela proteção, preservação e conservação da nossa biodiversidade, no sentido de reavaliar esta Resolução e ampliar o debate público sobre a mesma.

 Brasília, DF, 28 de junho de 2013

 Diretoria do Conselho Federal de Biologia"


No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a Resolução 457, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal).

Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".

- Leia a nota do CFMV, publicada no site do Conselho em 27 de junho de 2013
- Leia a nota do CFBio, publicada no site do Conselho em 28 de junho de 2013
- Conheça a Resolução 457
Releia os posts do Fauna News:
- “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
- "Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais", publicado em 27 de junho de 2013
- "Resolução 457: os 89 que votaram a favor", publicado em  3 de julho de 2013

quarta-feira, 3 de julho de 2013

Resolução 457: Renctas contra

"Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.

A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (dez) animais de origem ilegal.

Sem mais nada a dizer…"
- trecho do post de Dener Giovanini, coordenador-geral da Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013

No caso de o poder público não conseguir  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a Resolução 457, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".

- Leia o post de Dener no blog
- Leia a Resolução 457
- Conheça a Renctas
- Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013