"Na data de hoje, o Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação da Resolução nº 457 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Essa Resolução representa um dos maiores retrocessos da história ambiental brasileira.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (dez) animais de origem ilegal.
Sem mais nada a dizer…" - trecho do post de Dener Giovanini, coordenador-geral da Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013
No caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a Resolução 457, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
- Leia o post de Dener no blog
- Leia a Resolução 457
- Conheça a Renctas
- Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, o tráfico de animais silvestres em território brasileiro.
A partir de hoje fica autorizado, oficialmente, cada cidadão brasileiro ter legalmente a posse e a propriedade de até 10 (dez) animais de origem ilegal.
Sem mais nada a dizer…" - trecho do post de Dener Giovanini, coordenador-geral da Renctas (Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres), publicado em seu blog Reflexões Ambientais em 26 de junho de 2013
No caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a Resolução 457, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
- Leia o post de Dener no blog
- Leia a Resolução 457
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- Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
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