No caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos) em cativeiro ilegal, passou a ser possível, de acordo coma decisão a Resolução 457, a elaboração dos termos de Depósito de Animal Silvestre e o de Depósito Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal).
Estão legalizando o ilegal.
- Conheça a Resolução 457
- Assine a petição da internet pedindo a revogação da Resolução 457
Releia os posts do Fauna News:
- “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
- "Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais", publicado em 27 de junho de 2013
- "Resolução 457: os 89 que votaram a favor", publicado em 3 de julho de 2013
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