“Vários pássaros silvestres em situação irregular foram encontrados por Policiais Militares Ambientais em Londrina. Denúncias anônimas foram feitas ao batalhão que designou policiais para o conjunto habitacional Maria Cecilia. Em três residências localizaram um total de trinta e um pássaros silvestres em cativeiro sendo que nenhum deles tinha a documentação regularizada para a sua criação em cativeiro, constatando a denuncia de manter os pássaros apreendidos de forma ilegal.
(...) Não foi confirmada a denuncia de venda das aves, pois no momento da abordagem nenhuma pessoa comercializava animais, mas foram encontrados e apreendidos seis alçapões destinados à captura criminosa de aves e doze gaiolas vazias que provavelmente aguardavam a captura de aves, três delas com adaptações para receber pássaros recém capturados e que se debatem contra as paredes, criando indícios de possível trafico de animais silvestres.” – texto da matéria “Policiais ambientais encontram 31 pássaros silvestres em cativeiro irregular”, publicada em 8 de julho de 2013 pelo site do jornal Bem Paraná
A maior dificuldade de comprovar a venda ilegal de animais silvestres é flagrar o ato do comércio. Apesar de o caso de Londrina ter sido registrado como captura e manutenção em cativeiro de fauna, as circunstâncias exigem uma investigação melhor.
Mas o caso leva a uma reflexão: mesmo se fosse configurado o tráfico de animais, a punição legal seria a mesma. A Lei de Crimes Ambientais não distingue a manutenção ilegal em cativeiro, o transporte e a captura sem autorização do tráfico. Para qualquer um dos casos, a pena prevista é de seis meses a um ano.
Mesmo com uma pensa branda, a punição teria algum efeito se fosse aplicada.
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
- Leia a matéria completa do Bem Paraná
Aves apreendidas em Londrina
Foto: Divulgação PMA/PR
(...) Não foi confirmada a denuncia de venda das aves, pois no momento da abordagem nenhuma pessoa comercializava animais, mas foram encontrados e apreendidos seis alçapões destinados à captura criminosa de aves e doze gaiolas vazias que provavelmente aguardavam a captura de aves, três delas com adaptações para receber pássaros recém capturados e que se debatem contra as paredes, criando indícios de possível trafico de animais silvestres.” – texto da matéria “Policiais ambientais encontram 31 pássaros silvestres em cativeiro irregular”, publicada em 8 de julho de 2013 pelo site do jornal Bem Paraná
A maior dificuldade de comprovar a venda ilegal de animais silvestres é flagrar o ato do comércio. Apesar de o caso de Londrina ter sido registrado como captura e manutenção em cativeiro de fauna, as circunstâncias exigem uma investigação melhor.
Mas o caso leva a uma reflexão: mesmo se fosse configurado o tráfico de animais, a punição legal seria a mesma. A Lei de Crimes Ambientais não distingue a manutenção ilegal em cativeiro, o transporte e a captura sem autorização do tráfico. Para qualquer um dos casos, a pena prevista é de seis meses a um ano.
Mesmo com uma pensa branda, a punição teria algum efeito se fosse aplicada.
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
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