
Nesta etapa, a campanha vai abordar dois temas: o tráfico de animais silvestres e os maus-tratos contra animais domésticos. De forma didática, as peças publicitárias mostram as situações em que esses crimes são praticados e as providências a serem tomadas caso o cidadão flagre algum delito. Muitas vezes, o crime é cometido de forma inconsciente, mas isso não elimina a culpa de quem o praticar.
(...) A campanha será veiculada em rádios e TVs de todo o estado, por meio de uma parceria entre o MPMG e a Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt). A Lei de Proteção à Fauna (Lei 5.197/1967) determina que os programas de rádio e televisão devem incluir em sua programação conteúdos sobre proteção aos animais, no limite mínimo de cinco minutos semanais, distribuídos ou não, em diferentes dias. Para tornar efetivo o dispositivo legal, o MPMG expediu Recomendação para que a Amirt oriente seus filiados no cumprimento da norma. Além disso, está fornecendo o material a ser veiculado.” – texto da matéria “MPMG lança campanha de proteção aos animais”, publicada em 27 de janeiro de 2014 pelo site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

- Leia a matéria completa do site do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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