“Várias aves nativas foram apreendidas pela Polícia Ambiental, na Vila São Sebastião, em Franca. Segundo informações, os mais de 30 pássaros da fauna silvestre estavam na casa de um comerciante, que negociava os animais em uma loja de ração.
O crime só foi descoberto após denúncias de moradores. No estabelecimento que fica na Rua Voluntário Adriano Cintra, as aves eram mantidas em cativeiro e foram apreendidas. Vários casais de coleiro, bigodinhos, canários-da-terra, e pintassilgos acabaram sendo levados à delegacia, onde passaram por observações de um veterinário.” – texto da matéria “Venda ilegal: Comerciante mantinha aves silvestres no banheiro”, publicada em 14 de janeiro de 2014 pelo site Pop Mundi
Traficante profissional, certo? Mesmo assim a legislação brasileira o trata da mesma forma que pessoas que criam sem autorização animais em cativeiro doméstico. Ambos se enquadram no texto do artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, com pena prevista de seis meses a um ano.
Essa distorção tem de acabar. Penas severas para traficantes profissionais e penas mais brandas, mas aplicáveis, a quem sustenta o tráfico comprando animais no marcado negro.
O que não pode é ninguém ser condenado e preso, como hoje acontece.
- Leia a matéria completa do Pop Mundi
Na residência, o depósito
Foto: PM Ambiental SP
O crime só foi descoberto após denúncias de moradores. No estabelecimento que fica na Rua Voluntário Adriano Cintra, as aves eram mantidas em cativeiro e foram apreendidas. Vários casais de coleiro, bigodinhos, canários-da-terra, e pintassilgos acabaram sendo levados à delegacia, onde passaram por observações de um veterinário.” – texto da matéria “Venda ilegal: Comerciante mantinha aves silvestres no banheiro”, publicada em 14 de janeiro de 2014 pelo site Pop Mundi
Traficante profissional, certo? Mesmo assim a legislação brasileira o trata da mesma forma que pessoas que criam sem autorização animais em cativeiro doméstico. Ambos se enquadram no texto do artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, com pena prevista de seis meses a um ano.
Essa distorção tem de acabar. Penas severas para traficantes profissionais e penas mais brandas, mas aplicáveis, a quem sustenta o tráfico comprando animais no marcado negro.
O que não pode é ninguém ser condenado e preso, como hoje acontece.
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