sábado, 3 de agosto de 2013

Resolução 457 vai incentivar fechamento de instituições que socorrem silvestres

“O núcleo que presta atendimento a animais silvestres que são resgatados pela Guarda Municipal Ambiental pode parar de funcionar na próxima semana. De acordo com o veterinário responsável pelos atendimentos, Henrique Nogueira, a falta de incentivo e o número de apreensões feitas em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, são incompatíveis com a estrutura que o centro possui.

Veterinários do Nepas cuidando de mão-pelada
Foto: Página do Facebook do Nepas

Funcionando desde 2006 e recebendo animais desde 2009, o Núcleo de Estudos e Pesquisa em Animais Selvagens (NEPAS) funciona em uma sala na Universidade Estadual do Norte Fluminense (UENF), e só no ano de 2013 já recebeu 318 animais, 24% a mais do que em todo ano de 2012.”
– texto da matéria “Núcleo de atendimento a animais deve parar em Campos, no RJ”, publicada em 1º de agosto de 2013 pelo portal G1

A Resolução 457 do Conama permite que, caso de o agente de fiscalização do poder público não consiga  “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), em zoológicos ou em entidades  credenciadas para receber os animais apreendidos, o infrator permaneça com o bicho que mantinha ilegalmente. Tal permissão se dará por meio da emissão do Termo de Depósito de Animal Silvestre e do Termo de Depósito Preliminar e só será possível para anfíbios, répteis, aves e mamíferos que constarão na futura lista de espécies de silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação (Lista Pet).

Traduzindo... Estão legalizando uma situação ilegal.

A Resolução 457 foi aprovada em votação no Conama em 22 de maio de 2013 e publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho de 2013. Ela entra em vigor em 180 dias (dezembro).

Mas o que a Resolução 457 do Conama tem a ver com o caso do Nepas?

Tudo.

Em 8 de dezembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff assinou a Lei Complementar nº 140, que determinou exatamente quais são as funções da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal na gestão e fiscalização ambiental. Dentre as funções específicas dos estados (artigo 8º) estão:

“XVII - elaborar a relação de espécies da fauna e da flora ameaçadas de extinção no respectivo território, mediante laudos e estudos técnico-científicos, fomentando as atividades que conservem essas espécies in situ;

XVIII - controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica, ressalvado o disposto no inciso XX do art. 7o;

XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre”.

Isso fez com que o Ibama deixasse de ser o órgão responsável por tais atividades, que devem ser exercidas pelos estados. Mas isso não vai ser fácil, já que muitas unidades da federação não possuem infraestrutura para assumir a responsabilidade. Até o momento, Goiás, Minas Gerais, Bahia, Rondônia, Santa Catarina, Paraná e São Paulo trabalham com o Ibama nessa transição.

Não é loucura imaginar que o reforço dado pela Resolução 457 para os agentes de fiscalização deixarem os animais com os infratores fará com que o poder público (estados) não invista em centros para receber esses bichos. Afinal, haverá pessoas fazendo o papel do governo.

Se hoje o poder público já não aplica recursos suficientes em seus próprios centros ou em parcerias com instituições particulares, imagina o que não vai acontecer quando, infelizmente, a emissão dos Termos de Depósito de Animal Silvestre virarem regra nas mãos dos agentes de fiscalização (pois é isso que vai acontecer na maioria dos estados brasileiros: virar regra).

Cada vez mais, criar ou incentivar a criação de novos centros será uma realidade distante.

Cada vez mais, instituições como os Cetas do próprio Ibama ficarão abandonadas.

Cada vez mais, instituições como o Nepas fecharão suas portas.

“É com grande pesar que noticiamos a parada dos nossos trabalhos por tempo indeterminado.

Infelizmente estamos com uma série de problemas estruturais e de ordem financeira.

Ao contrário do que muitos devem pensar, não possuímos empregados, ou seja, todos os trabalhos realizados pelo núcleo são desenvolvidos por voluntários, desde os plantões dos veterinários ao trato dos animais.

Somado a isso, não temos financiamento para as despesas de alimentação e medicação, contando apenas com a colaboração de alguns professores e alunos.

Percebemos também um certo comodismo de alguns órgão públicos no que diz respeito a assuntos relacionados a Fauna, aumentando o número de responsabilidades do núcleo.

Por conta disso, tendo em vista o crescente número de animais recebidos e todas as dificuldades encontradas, decidimos por parar esse recebimento até que encontremos uma solução plausível.

Ficamos tristes apenas pelos animais, que não têm culpa alguma nessa história toda.

Agrademos aos que nos ajudaram e ainda ajudam e esperamos conseguir mudar essa história em breve.”
– post publicado em 1º de agosto de 2013 na página do Nepas no Facebook

- Leia a matéria completa do G1
- Leia o post do Nepas no Facebook
- Conheça a Resolução 457 do Conama
- Conheça a Lei Complementar 140

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