“Sete pessoas foram detidas e um menor apreendido enquanto faziam comércio ilegal de animais silvestres numa feira livre na Praça São Francisco Xavier, na Tijuca, Zona Norte do Rio, na manhã deste domingo (27). Segundo policiais militares da Unidade de Polícia Ambiental Móvel (UPAm Móvel), 33 pássaros foram apreendidos, dentre curiós, coleiros, canários-da-terra, tizius, tico-ticos, pixoxós e trinca-ferros.
Dentre os detidos estão Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental, e o menor apreendido, que já havia sido detido por roubo. Ainda segundo o comando de polícia ambiental, o órgão tem recebido constantes denúncias de moradores, relatando as precárias situações dos animais nesta feira. Informações fornecidas pelo Disque-Denúncia descreviam o perfil dos vendedores, o que facilitou a atuação dos policiais envolvidos na ação.” – texto da matéria “Polícia prende 7 em feira de comércio ilegal de animais silvestres no Rio”, publicada em 27 de outubro de 2013 pelo portal G1
No mínimo é para ficar revoltado! Vale repetir para indignar um pouco mais.
“Dentre os detidos estão Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental (...)”.
O Fauna News destaca frequentemente a impunidade que envolve os casos de tráfico de animais no Brasil. Em 18 de outubro de 2012, foi publicado o post “Tráfico de animais: o Sul marca presença e a impunidade continua Brasil afora”. Nesse texto, destacou-se a prisão de um traficante de papagaios, no Mato Grosso do Sul, com 46 filhotes. Detalhe: ele fora preso doze dias antes com 38 pequenos papagaios.
Em “Tráfico de animais: o crime da impunidade”, de 24 de abril de 2013, o Fauna News comentou a prisão em Feira de Santana (BA) de um motorista de 58 anos com 430 aves. O sujeito já possuía duas outras passagens pela Polícia pelo mesmo crime.
“Esse é o resultado da impunidade.
Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§1º – Incorre nas mesmas penas:
Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).
E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.
Até quando essa situação vai perdurar?” – texto do post “Tráfico de animais: o crime da impunidade”
- Leia a matéria “Polícia prende 7 em feira de comércio ilegal de animais silvestres no Rio”, publicada em 27 de outubro de 2013 pelo portal G1
Releia os posts do Fauna News:
- “Tráfico de animais: o Sul marca presença e a impunidade continua Brasil afora”, de 18 de outubro de 2012
- “Tráfico de animais: o crime da impunidade”, de 24 de abril de 2013
Aves apreendidas em feira na Tijuca
Foto: Divulgação Polícia Militar Ambiental
Dentre os detidos estão Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental, e o menor apreendido, que já havia sido detido por roubo. Ainda segundo o comando de polícia ambiental, o órgão tem recebido constantes denúncias de moradores, relatando as precárias situações dos animais nesta feira. Informações fornecidas pelo Disque-Denúncia descreviam o perfil dos vendedores, o que facilitou a atuação dos policiais envolvidos na ação.” – texto da matéria “Polícia prende 7 em feira de comércio ilegal de animais silvestres no Rio”, publicada em 27 de outubro de 2013 pelo portal G1
No mínimo é para ficar revoltado! Vale repetir para indignar um pouco mais.
“Dentre os detidos estão Aluísio Batista da Silva, de 55 anos, que já tem sete passagens pela polícia pelo mesmo crime ambiental (...)”.
O Fauna News destaca frequentemente a impunidade que envolve os casos de tráfico de animais no Brasil. Em 18 de outubro de 2012, foi publicado o post “Tráfico de animais: o Sul marca presença e a impunidade continua Brasil afora”. Nesse texto, destacou-se a prisão de um traficante de papagaios, no Mato Grosso do Sul, com 46 filhotes. Detalhe: ele fora preso doze dias antes com 38 pequenos papagaios.
46 papagaios apreendidos com reincidente
Foto: Divulgação PMA/MS
Em “Tráfico de animais: o crime da impunidade”, de 24 de abril de 2013, o Fauna News comentou a prisão em Feira de Santana (BA) de um motorista de 58 anos com 430 aves. O sujeito já possuía duas outras passagens pela Polícia pelo mesmo crime.
“Esse é o resultado da impunidade.
Atualmente, a peça legal aplicada contra o tráfico de fauna é a Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998), que estipula no artigo 29:
“Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécies da fauna silvestre, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§1º – Incorre nas mesmas penas:
Inciso III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.”
Também é aplicado o artigo 32 da mesma lei:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.”
Da forma como a Lei de Crimes Ambientais trata esse crime, ninguém vai para a cadeia por traficar animais. Pelo fato de as penas serem inferiores a dois anos (“menor potencial ofensivo”), os acusados são submetidos à Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e abre a possibilidade da transação penal e a suspensão do processo. É o famoso pagamento de cestas básicas ou trabalho comunitário.
Agrava a situação a Lei 12.403/2011, que estabeleceu o fim da prisão preventiva para crimes com penas inferiores a quatro anos de prisão, como a formação de quadrilha (enquadramento que muitos delegados, por exemplo, utilizavam para segurar traficantes de animais na cadeia por algum tempo).
E mesmo que os acusados acabassem condenados e presos, as penas previstas na atual lei são brandas e não servem para inibir os criminosos.
Até quando essa situação vai perdurar?” – texto do post “Tráfico de animais: o crime da impunidade”
- Leia a matéria “Polícia prende 7 em feira de comércio ilegal de animais silvestres no Rio”, publicada em 27 de outubro de 2013 pelo portal G1
Releia os posts do Fauna News:
- “Tráfico de animais: o Sul marca presença e a impunidade continua Brasil afora”, de 18 de outubro de 2012
- “Tráfico de animais: o crime da impunidade”, de 24 de abril de 2013
1 comentários:
grata pelo serviço do blog, dimas!
estamos juntos na luta!
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