“A Polícia Militar Ambiental que atua na região Serrana do estado registrou um desmatamento de vegetação nativa em Área de Proteção Permanente (APP), e apreendeu dez pássaros silvestres mantidos em cativeiro de forma irregular, na localidade de São Sebastião de Belém, zona rural do município de Santa Maria de Jetibá, na última segunda-feira (31).
A ação dos policiais foi motivada pelas denúncias anônimas recebidas, sendo encontrados na residência indicada, vinte pássaros silvestres, dos quais dez trinca-ferros não possuíam registros. Quanto aos demais pássaros, estes estavam anilhados e o proprietário apresentou a devida documentação aos policiais os quais ainda serão fiscalizados pelo Ibama para providências administrativas.
Os dez trinca-ferros apreendidos foram encaminhados para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), localizado em Barra do Riacho, município de Aracruz onde receberão atendimento veterinário, alimentação apropriada em espaço físico adequado até que possam voltar à natureza.” – texto da matéria “Polícia Ambiental apreende pássaros silvestres e constata desmatamento em APP”, publicada em 2 de abril de 2014 pelo site Jornal Notícia Capixaba
A apreensão das 10 aves legais permite a seguinte reflexão: será que o criador deveria continuar com as outras 10 aves, que estão, aparentemente, com documentação em dia?
O infrator cometeu, além de criar as aves ilegalmente, mais um crime ambiental: ele capturou ou comprou os animais no mercado negro. A legislação bem que poderia puni-lo também com a retirada das aves que estão legalizadas, o proibindo definitivamente de criar silvestres. Seria o mesmo que proibir de dirigir um motorista que comete graves crimes de trânsito.
Infelizmente a lei não foi escrita dessa forma. E se tivesse essa abordagem, mais animais seriam levados para centros de triagem e criadouros, enchendo ainda mais essas estruturas já saturados e desestruturadas pela falta de investimentos e de apoio do poder público e da sociedade.
Por fim, vale destacar que o infrator desmatou uma área de preservação permanente de sua propriedade.
“Ainda durante a fiscalização na mesma propriedade, os policiais constataram um desmatamento de vegetação nativa em estágio médio de regeneração atingindo 0,9 hectares de área de preservação permanente sem qualquer tipo de autorização ambiental.” – texto do Jornal Notícia Capixaba
Esse sujeito realmente ama a natureza.
- Leia a matéria completa do Jornal Notícia Capixaba
Dez aves eram criadas sem autorização
Foto: Divulgação PM Ambiental ES
A ação dos policiais foi motivada pelas denúncias anônimas recebidas, sendo encontrados na residência indicada, vinte pássaros silvestres, dos quais dez trinca-ferros não possuíam registros. Quanto aos demais pássaros, estes estavam anilhados e o proprietário apresentou a devida documentação aos policiais os quais ainda serão fiscalizados pelo Ibama para providências administrativas.
Os dez trinca-ferros apreendidos foram encaminhados para o Centro de Reintrodução de Animais Selvagens (Cereias), localizado em Barra do Riacho, município de Aracruz onde receberão atendimento veterinário, alimentação apropriada em espaço físico adequado até que possam voltar à natureza.” – texto da matéria “Polícia Ambiental apreende pássaros silvestres e constata desmatamento em APP”, publicada em 2 de abril de 2014 pelo site Jornal Notícia Capixaba
A apreensão das 10 aves legais permite a seguinte reflexão: será que o criador deveria continuar com as outras 10 aves, que estão, aparentemente, com documentação em dia?
O infrator cometeu, além de criar as aves ilegalmente, mais um crime ambiental: ele capturou ou comprou os animais no mercado negro. A legislação bem que poderia puni-lo também com a retirada das aves que estão legalizadas, o proibindo definitivamente de criar silvestres. Seria o mesmo que proibir de dirigir um motorista que comete graves crimes de trânsito.
Infelizmente a lei não foi escrita dessa forma. E se tivesse essa abordagem, mais animais seriam levados para centros de triagem e criadouros, enchendo ainda mais essas estruturas já saturados e desestruturadas pela falta de investimentos e de apoio do poder público e da sociedade.
Por fim, vale destacar que o infrator desmatou uma área de preservação permanente de sua propriedade.
“Ainda durante a fiscalização na mesma propriedade, os policiais constataram um desmatamento de vegetação nativa em estágio médio de regeneração atingindo 0,9 hectares de área de preservação permanente sem qualquer tipo de autorização ambiental.” – texto do Jornal Notícia Capixaba
Área desmatada
Foto: Divulgação PM Ambiental ES
Esse sujeito realmente ama a natureza.
- Leia a matéria completa do Jornal Notícia Capixaba
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