“A Guarda Municipal (GM) de Limeira (SP) recolheu nesta segunda-feira (10) em uma casa no bairro Nova Suíça 29 pássaros nativos da fauna brasileira que eram criados em cativeiro. Segundo a Prefeitura, trata-se de uma devolução voluntária feita por um munícipe, que fez contato com o Pelotão Ambiental da corporação.
Além dos pássaros, foram recolhidos cinco alçapões utilizados para capturar aves. Entre as espécies recolhidas estão coleirinha, chupim, cardeal, tico-tico rei, canário da terra e sabiá. O coordenador de Segurança Rural e Ambiental, Angelo Oliveira, disse que a Lei 9.605/98 garante que em casos de devolução voluntária o proprietário não é punido.
"Se a pessoa devolve os pássaros por vontade própria, indica que tomou consciência de não poder caçar mais os pássaros e não fará isso novamente. É diferente do que ocorre quando fazemos a apreensão", disse. De acordo com Oliveira, qualquer pessoa que tiver aves nativas presas em casa pode fazer a devolução por meio de contato com a GM, que manterá o nome do responsável em sigilo.” – texto da matéria “Guarda recolhe 29 aves nativas após devolução voluntária em Limeira, SP”, publicada em 10 de março de 2014 pelo portal G1
Está no parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto nº 6.154, de 2008:
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
Seria bastante educativo saber o que levou essa pessoa a entregar as aves. O motivo foi uma nova consciência pelo dano ambiental, com preocupação pela saúde dos ecossistemas, ou a entrega ocorreu por dó dos animais confinados em gaiolas. Identificar qual o processo de tomada de consciência do infrator é extremamente interessante para a orientar a realização de campanhas educativas e ações de educação ambiental.
Bom, isso se alguém se interessar em investir em educação contra o tráfico de animais – coisa que o poder público não faz.
- Leia a matéria completa do portal G1
Uma das 29 aves entregues
Foto: Wagner Morente/Prefeitura
Além dos pássaros, foram recolhidos cinco alçapões utilizados para capturar aves. Entre as espécies recolhidas estão coleirinha, chupim, cardeal, tico-tico rei, canário da terra e sabiá. O coordenador de Segurança Rural e Ambiental, Angelo Oliveira, disse que a Lei 9.605/98 garante que em casos de devolução voluntária o proprietário não é punido.
"Se a pessoa devolve os pássaros por vontade própria, indica que tomou consciência de não poder caçar mais os pássaros e não fará isso novamente. É diferente do que ocorre quando fazemos a apreensão", disse. De acordo com Oliveira, qualquer pessoa que tiver aves nativas presas em casa pode fazer a devolução por meio de contato com a GM, que manterá o nome do responsável em sigilo.” – texto da matéria “Guarda recolhe 29 aves nativas após devolução voluntária em Limeira, SP”, publicada em 10 de março de 2014 pelo portal G1
Está no parágrafo 5º do artigo 24 do Decreto nº 6.154, de 2008:
“No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.”
Seria bastante educativo saber o que levou essa pessoa a entregar as aves. O motivo foi uma nova consciência pelo dano ambiental, com preocupação pela saúde dos ecossistemas, ou a entrega ocorreu por dó dos animais confinados em gaiolas. Identificar qual o processo de tomada de consciência do infrator é extremamente interessante para a orientar a realização de campanhas educativas e ações de educação ambiental.
Bom, isso se alguém se interessar em investir em educação contra o tráfico de animais – coisa que o poder público não faz.
- Leia a matéria completa do portal G1
2 comentários:
Abençoado seja e que seu exemplo contagie!
Abençoado seja e que seu exemplo contagie!
Postar um comentário