“O Ministério Público Federal (MPF) em Coxim ajuizou ação civil pública para a implantação de medidas de contenção da fauna e de combate a atropelamentos de animais silvestres na BR-359, divisa entre Mato Grosso do Sul e Goiás. A rodovia não possui licença de operação e as condicionantes ambientais para instalação da obra são insuficientes e, reiteradamente, têm sido descumpridas.
A falta de monitoramento da fauna, além do prejuízo ao meio ambiente, tem deixado motoristas vulneráveis a acidentes de trânsito. Em ofício, órgãos de policiamento ambiental e rodoviário destacaram os riscos aos condutores; e inspeção, realizada pelo MPF na rodovia, identificou várias espécimes atropeladas - inclusive animais de grande porte, como o tamanduá-bandeira e a anta, que poderiam causar graves acidentes.
Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de contenção, manejo e recomposição da fauna.
“Trata-se apenas de forçar o cumprimento de obrigações claras, muito bem definidas, e que há anos são ignoradas de forma temerária pelo empreendedor e pelo órgão ambiental que licenciou a obra”.
BR do cerrado
A BR-359, com 228 km de extensão, corta a zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas – unidade de conservação de proteção integral e maior área de preservação do bioma cerrado no mundo. Por afetar área protegida, o licenciamento da rodovia só poderia ser realizado com autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) após o cumprimento de condicionantes ambientais.
Contudo, há pelo menos 5 anos, a administração da rodovia descumpre exigências legais e recomendações técnicas do ICMBio e opera normalmente, mesmo sem ter licença ambiental de operação. O empreendimento, em fase de renovação de licença de instalação, ainda é fiscalizado por órgão incompetente.
A rodovia, por ligar dois Estados (MS-GO), é considerada “federal” e deveria ser administrada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). Porém, nos trechos presentes em Mato Grosso do Sul, as atribuições foram delegadas à AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul).
E as irregularidades também atingem o licenciamento ambiental. Por impactar mais de um estado, o empreendimento deveria ter as licenças concedidas pelo IBAMA, mas os processos têm sido conduzidos pelo IMASUL (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).” – texto da matéria “MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais silvestres na BR-359”, publicada em 29 de abril de 2014 pelo site da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
Não deu para selecionar só um trecho importante da matéria para comentá-lo. Esse texto vale ser reproduzido na íntegra, justificado pela quantidade de informações relevantes.
O descaso da União e do governo do Mato Grosso do Sul parece claro, de acordo com parecer do Ministério Público Federal. O que acontece com essa rodovia é o típico do caso de desenvolvimento a qualquer custo, seguindo ainda um modelo de “crescimento” econômico atrasado, caduco e que atropela tudo: animais, leis e pareceres de órgãos ambientais.
Veja como a pavimentação da BR-359 foi noticiada em 2012 pelo governo do Mato Grosso do Sul:
“Em parceria com o Ministério dos Transportes, o governo do Estado entrega no próximo dia 17 a obra de pavimentação asfáltica da rodovia BR–359. O trecho que será inaugurado liga os municípios de Coxim, Pedro Gomes e Alcinópolis até a divisa de Mato Grosso do Sul com os estado de Goiás. No total foram pavimentados 223,13 quilômetros de extensão, consolidando o projeto MS Forte – Caminhos para o Desenvolvimento.
As obras da rodovia fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e irão alavancar o escoamento da produção agroindustrial, uma vez que a obra possibilita a ligação de Silvolândia, próximo ao trevo com a BR-163, em Coxim, com a divisa do Estado de Goiás, representando assim, uma redução no valor do frete do transporte de mercadorias para os demais estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste. A expectativa é que também vá atrair mais investimentos e indústrias, que devem gerar emprego e renda para a população, possibilitando a realização de um sonho de 20 anos dos moradores da região.
A pavimentação da BR-359, única rodovia federal que não era asfaltado no Estado, é uma parceria entre a União, que destina o montante principal de recursos, e o governo de Mato Grosso do Sul, que garante a contrapartida de quase R$ 27 milhões e é responsável pela execução da obra. Nas cinco fases da obra foram investidos pouco mais R$ 265,6 milhões para construção de uma plataforma de pista de 12 metros.” – texto da matéria “Pavimentação da BR-359 abre novo caminho para integração econômica no norte de MS”, publicada no site do governo do Estado do Mato Grosso do Sul (Notícias.MS), em 13 de dezembro de 2014
Esse modelo de investimento míope prevaleceu durante o período de ditadura militar no Brasil. É lamentável que ainda seja bastante comum no Brasil.
- Leia a matéria no site da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
- Leia a matéria do Notícias.MS
Tamanduá atropelado na BR-359
Foto: Divulgação MPF
A falta de monitoramento da fauna, além do prejuízo ao meio ambiente, tem deixado motoristas vulneráveis a acidentes de trânsito. Em ofício, órgãos de policiamento ambiental e rodoviário destacaram os riscos aos condutores; e inspeção, realizada pelo MPF na rodovia, identificou várias espécimes atropeladas - inclusive animais de grande porte, como o tamanduá-bandeira e a anta, que poderiam causar graves acidentes.
Para aumentar a segurança dos usuários e garantir a preservação da fauna, o MPF pede, na ação, a instalação de placas de sinalização; limpeza e manutenção das margens da rodovia; monitoramento de atropelamentos; e outras medidas de contenção, manejo e recomposição da fauna.
Rodovia para por zona de amortecimento de um parque nacional
Foto: Divulgação MPF
“Trata-se apenas de forçar o cumprimento de obrigações claras, muito bem definidas, e que há anos são ignoradas de forma temerária pelo empreendedor e pelo órgão ambiental que licenciou a obra”.
BR do cerrado
A BR-359, com 228 km de extensão, corta a zona de amortecimento do Parque Nacional das Emas – unidade de conservação de proteção integral e maior área de preservação do bioma cerrado no mundo. Por afetar área protegida, o licenciamento da rodovia só poderia ser realizado com autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) após o cumprimento de condicionantes ambientais.
Contudo, há pelo menos 5 anos, a administração da rodovia descumpre exigências legais e recomendações técnicas do ICMBio e opera normalmente, mesmo sem ter licença ambiental de operação. O empreendimento, em fase de renovação de licença de instalação, ainda é fiscalizado por órgão incompetente.
A rodovia, por ligar dois Estados (MS-GO), é considerada “federal” e deveria ser administrada pelo DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte). Porém, nos trechos presentes em Mato Grosso do Sul, as atribuições foram delegadas à AGESUL (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul).
E as irregularidades também atingem o licenciamento ambiental. Por impactar mais de um estado, o empreendimento deveria ter as licenças concedidas pelo IBAMA, mas os processos têm sido conduzidos pelo IMASUL (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).” – texto da matéria “MPF exige medidas para barrar atropelamento de animais silvestres na BR-359”, publicada em 29 de abril de 2014 pelo site da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
Não deu para selecionar só um trecho importante da matéria para comentá-lo. Esse texto vale ser reproduzido na íntegra, justificado pela quantidade de informações relevantes.
O descaso da União e do governo do Mato Grosso do Sul parece claro, de acordo com parecer do Ministério Público Federal. O que acontece com essa rodovia é o típico do caso de desenvolvimento a qualquer custo, seguindo ainda um modelo de “crescimento” econômico atrasado, caduco e que atropela tudo: animais, leis e pareceres de órgãos ambientais.
Veja como a pavimentação da BR-359 foi noticiada em 2012 pelo governo do Mato Grosso do Sul:
“Em parceria com o Ministério dos Transportes, o governo do Estado entrega no próximo dia 17 a obra de pavimentação asfáltica da rodovia BR–359. O trecho que será inaugurado liga os municípios de Coxim, Pedro Gomes e Alcinópolis até a divisa de Mato Grosso do Sul com os estado de Goiás. No total foram pavimentados 223,13 quilômetros de extensão, consolidando o projeto MS Forte – Caminhos para o Desenvolvimento.
Traçado da BR-359
Imagem: Google Maps
As obras da rodovia fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC e irão alavancar o escoamento da produção agroindustrial, uma vez que a obra possibilita a ligação de Silvolândia, próximo ao trevo com a BR-163, em Coxim, com a divisa do Estado de Goiás, representando assim, uma redução no valor do frete do transporte de mercadorias para os demais estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste. A expectativa é que também vá atrair mais investimentos e indústrias, que devem gerar emprego e renda para a população, possibilitando a realização de um sonho de 20 anos dos moradores da região.
A pavimentação da BR-359, única rodovia federal que não era asfaltado no Estado, é uma parceria entre a União, que destina o montante principal de recursos, e o governo de Mato Grosso do Sul, que garante a contrapartida de quase R$ 27 milhões e é responsável pela execução da obra. Nas cinco fases da obra foram investidos pouco mais R$ 265,6 milhões para construção de uma plataforma de pista de 12 metros.” – texto da matéria “Pavimentação da BR-359 abre novo caminho para integração econômica no norte de MS”, publicada no site do governo do Estado do Mato Grosso do Sul (Notícias.MS), em 13 de dezembro de 2014
Esse modelo de investimento míope prevaleceu durante o período de ditadura militar no Brasil. É lamentável que ainda seja bastante comum no Brasil.
- Leia a matéria no site da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul
- Leia a matéria do Notícias.MS
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