Foto: José Antônio Teixeira
“Essa Resolução é inconstitucional na medida em que permite que os animais em estejam sob guarda irregular sejam mantidos nessa mesma situação. A inconstitucionalidade reside no fato de que a Resolução desrespeita o artigo 25 da Lei Federal 9.605/98, que determina que os animais apreendidos sejam entregues a centros de reabilitação, santuários, zoos e assemelhados desde que sob cuidados de técnicos habilitados”.
Vania Maria Tuglio, promotora de Justiça e coordenadora do Grupo
Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do
Solo (Gecap) do Ministério Público de São Paulo, na matéria “Resolução
do Conama é um atentado aos direitos animais e à fauna brasileira”,
publciada pela Agência de Notícias de Direitos Animais (Anda) em 27 de
junho de 2013
No caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos), passou a ser possível, de acordo com a decisão, a elaboração dos termos de depósito de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal). Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
- Leia a matéria completa da Anda
- Conheça a Resolução 457
- Releia o post do Fauna News “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
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