Este documento, criado com a finalidade de resolver o problema de superlotação dos Centros de Triagem, acaba tornando muito mais fácil a ação de pessoas que retiram animais da natureza para comércio ilegal. Através do estabelecimento dos Termos de Depósito (TDAS), Termo de Guarda (TGAS) e Termo de Depósito Preliminar, traficantes podem montar uma rede de recepção e manutenção de animais e escapar das sanções legais que seriam aplicadas para este tipo de infração.
Mesmo que a Resolução estabeleça que Centros de Triagem têm prioridade como destinação dos animais, a falta de espaço pode tornar a guarda temporária uma situação permanente.
Levando-se em conta a falta de estrutura do Estado para fiscalizar o cumprimento das inúmeras regras apresentadas na Resolução, temos uma situação totalmente favorável ao traficante, pois muitas das exigências para a manutenção de animais são impossíveis de ser cumpridas, subjetivas e difíceis de serem constatadas e fiscalizadas, o que as torna inúteis.
A Resolução 457 trata o problema do tráfico de animais de forma simplista, além de apresentar inúmeras inconsistências. Uma delas é que os interessados em firmar TDAS ou TGAS deverão estar inscritos em cadastro informatizado próprio que será criado. Isto implica que o infrator faça o cadastro antes de ser autuado mantendo animais ilegalmente.
A SZB vê com ceticismo a criação de um novo sistema informatizado para administrar a demanda desta Resolução, uma vez que o SISFAUNA, sistema eletrônico de gestão e controle dos empreendimentos e atividades relacionadas ao uso e manejo da fauna silvestre em cativeiro, criado há 8 anos, ainda não funciona de forma eficiente.
A Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil se posiciona de forma contrária à Resolução 457, por considerar que ela alivia o problema da superlotação dos Centros de Triagem, mas intensifica sua causa, que é a retirada de animais da natureza para o comércio ilegal, atualmente uma das principais causas de ameaça para muitas espécies.
Resolver o problema de lotação nos Centros de Triagem requer um esforço intensivo e bem coordenado que diminua a captura de animais, e isto passa por questões de educação, geração alternativa de renda e fiscalização eficiente. Soluções equivocadas como a Resolução 457 só agravam o problema.
Yara de Melo Barros
Presidente
Sociedade de Zoológicos e Aquários do Brasil”
A nota foi divulgada em 15 de julho de 2013.
De acordo com a Resolução 457, no caso de o poder público não conseguir “vagas” em suas instituições (tipo Cetas – Centro de Triagem de Animais Silvestres), zoológicos ou entidades semelhantes para receber os animais apreendidos (anfíbios, répteis, aves, e mamíferos que constarão na futura lista de espécies de silvestres que poderão ser criadas comercialmente para venda como bichos de estimação), passou a ser possível a elaboração dos termos de depósitos de Animal Silvestre e o Preliminar, isto é, o bicho poderá ficar com o infrator (criador ilegal).
Está aberto o precedente do "ilegal tornar-se legal".
- Leia a nota da SZB no site da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas)
- Conheça a Resolução 457
Releia os posts do Fauna News:
- “Guarda provisória de animais silvestres: atestando a incompetência do poder público”, publicado em 24 de maio de 2013
- "Conama alivia a falta de estrutura do poder público legalizando o tráfico de animais", publicado em 27 de junho de 2013
- "Resolução 457: petição na internet pede revogação", publicado em 1º de julho de 2013
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